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Concessionária de rodovias, condenada pela 10ª Câmera do TJ-SP: paga indenização por acidentes. Imagens, testemunhos, imprudência, danos, morais. Reparação, gravação, empregados, irregulares condutas. Responsabilização pelos danos, autor da ação. Indébita divulgação.
Recentemente, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a sentença que condenou uma concessionária de rodovia a indenizar por danos morais devido à divulgação inadequada, realizada por um funcionário, de imagens de um acidente de trânsito.
É fundamental que as empresas de concessão de rodovias estejam atentas às condutas de seus colaboradores para evitar situações como essa, que podem gerar prejuízos tanto para os envolvidos. A transparência e a responsabilidade são valores essenciais a serem cultivados no ambiente de trabalho.
Concessionária de rodovias é responsabilizada por divulgação indevida de imagens de acidente
No caso julgado pela 3ª Vara Cível de Sertãozinho (SP), a empresa de concessão de rodovias teve que enfrentar as consequências de um grave incidente. O juiz Nemércio Rodrigues Marques proferiu a sentença, reduzindo o valor da reparação de R$ 10 mil para R$ 5 mil durante o julgamento do recurso.
A questão central girou em torno do atendimento prestado ao autor da ação após o acidente, que foi gravado por um socorrista. Este socorrista, empregado da concessionária, compartilhou o conteúdo em grupos de mensagens sem autorização prévia.
O desembargador Martin Vargas, relator da apelação, destacou que as imagens apresentadas deixam claro que a gravação foi realizada pelo empregado da concessionária. Ele ressaltou que não há evidências nos autos que possam refutar as provas e testemunhos apresentados.
‘Não há nada nos autos, além de meras suposições, por parte da concessionária, que venha infirmar as provas e testemunhos apresentadas, restando, não outra opção, na responsabilização pelo dano moral em favor do autor’, afirmou o magistrado em seu voto.
Além disso, o relator enfatizou que a concessionária deve assumir as consequências de suas ações, não podendo se eximir da responsabilidade pelas imprudências e condutas irregulares de seus prestadores de serviço.
A redução do valor da reparação foi justificada pelo acórdão, que considerou o incidente como reprovável, mas sem impacto significativo na vida íntima e privada do autor. A turma julgadora, composta pelos desembargadores Teresa Ramos Marques e Antonio Celso Aguilar Cortez, decidiu de forma unânime.
Esses desdobramentos ressaltam a importância da responsabilidade das concessionárias de rodovias em relação à divulgação indevida de imagens de acidentes e a necessidade de reparação adequada em casos de danos morais.
Fonte: © Conjur