Em adição à indenização de R$5 mil, TJ/SP liberou o autor em desentendimento com morador, desconstituindo direito de entrada com controle de acesso.
Recentemente, foi mantida pela 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP uma decisão judicial que determinou que um condomínio indenizasse um entregador por ser impedido de acessar o local devido a um desentendimento com um morador. Além da compensação por danos morais no valor de R$ 5 mil, o colegiado ordenou que o condomínio permitisse a entrada do autor nas dependências, garantindo seus direitos.
Essa situação evidencia a importância da harmonia e respeito dentro de um condomínio ou conjunto habitacional, evitando conflitos desnecessários entre moradores, prestadores de serviço e demais envolvidos. Um ambiente saudável dentro de um residencial contribui significativamente para o bem-estar e a convivência pacífica de todos os seus habitantes.
Entregador enfrenta Desafios em Condomínio Residencial
Um homem relatou um incidente ocorrido em um condomínio residencial, onde após realizar uma entrega, teve um desentendimento com um morador. Ao retornar à portaria, ele se viu em uma situação desconfortável quando um veículo à frente diminuiu a velocidade e fez gestos para que ele o ultrapassasse. Respeitando a sinalização da via, o entregador permaneceu atrás do carro, aguardando o momento adequado para realizar a manobra, momento em que o motorista supostamente proferiu ameaças.
No dia seguinte, o entregador foi surpreendido com o bloqueio de seu acesso ao condomínio. Para complicar ainda mais a situação, na semana seguinte, acabou sendo demitido. O desentendimento com um morador parece ter desencadeado uma série de contratempos para o trabalhador, levando a um desfecho desfavorável.
Sentença e Decisão Unânime dos Desembargadores
No desenrolar do caso, a relatora do recurso, desembargadora Lidia Conceição, destacou que o condomínio não apresentou evidência para descreditar o direito do autor, confirmando a proibição de entrada do entregador. A decisão ressalta que o condomínio tem o direito de controlar o acesso às suas dependências, porém, não pode proibir a entrada de uma pessoa específica, indo contra as próprias normas do condomínio, como ocorrido nesse caso específico.
Os desembargadores Arantes Theodoro e Pedro Baccarat integraram a bancada responsável pelo julgamento, e a decisão foi unânime. O processo em questão é o número 1001016-32.2023.8.26.0659, e o acórdão completo pode ser consultado para mais detalhes.
Neste embate entre o entregador e o condomínio, a batalha judicial resultou em uma clara demonstração de que o controle de acesso deve ser exercido com parcimônia e fundamentado em motivos concretos. A falta de justificativas plausíveis por parte do condomínio para a proibição de entrada do autor revela uma lacuna na argumentação que o levou a enfrentar as consequências da decisão. É importante que, em casos semelhantes, haja uma análise cuidadosa e transparente das ações tomadas pelos condomínios, a fim de garantir a justiça e os direitos de todos os envolvidos.
Fonte: © Migalhas