Congresso aprorou alterações no veto de Lula em temas da campanha contra sociedade civil: Registro, fiscalização, saúde e meio ambiente. Lei 14.785/2023: agiliza normas, reanalisa produtos e impactos, PL do Veneno, direitos à vida e saúde, princípio da precaução e avanço regulatório. Órgãos de saúde e ambiente: revisão de leis, mudanças, rége-se aos princípios.
A Lei dos Agrotóxicos tem sido alvo de debates intensos no cenário político atual. Recentemente, a derrubada do veto à Lei 14.785/2023, que flexibilizou o controle de agrotóxicos, gerou preocupações entre diversos setores da sociedade. A Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, composta por mais de 80 associações, destacou que essa decisão representa uma ameaça à saúde e ao meio ambiente.
A discussão em torno da Lei de regulação de agrotóxicos e sua influência nas práticas agrícolas tem levantado questionamentos sobre os impactos a longo prazo. A sociedade civil tem se mobilizado para garantir que a Lei relativa aos agrotóxicos seja revista e que medidas mais rigorosas sejam implementadas para proteger a saúde pública e a biodiversidade. Essa é uma questão urgente que demanda atenção e ação por parte das autoridades competentes.
Lei dos Agrotóxicos: Mudanças na Fiscalização e Registro
Agora, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) assume a responsabilidade exclusiva pelo registro e fiscalização dos agrotóxicos em situações de reanálises de produtos, deixando de fora órgãos como Ibama e Anvisa. Essa alteração levanta preocupações em relação à saúde pública e ao meio ambiente, pois retira a expertise técnica desses órgãos especializados na avaliação dos impactos ambientais e de saúde.
O Brasil, reconhecido como o maior consumidor de agrotóxicos do mundo [com cerca de 719 mil toneladas consumidas em 2021], corre o risco de intensificar essa posição de liderança devido às consequências dessa flexibilização, alertam as organizações.
A Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos reúne entidades como a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o Conselho Federal de Nutricionistas, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Associação Brasileira de Agroecologia, entre outras.
Conhecido como PL do Veneno, o projeto de lei foi aprovado em novembro do ano passado, tendo sido proposto pelo ex-senador Blairo Maggi e relatado no Senado por Fabiano Contarato (PT-ES).
Os defensores da revogação do veto argumentam que a mudança na lei é essencial para agilizar o registro desses produtos, cuja autorização demoraria demasiado se seguisse as normas da legislação vigente. A lei estabelece um novo marco regulatório para o registro, fiscalização e uso de agrotóxicos no Brasil.
Na sanção, Lula vetou partes do texto que retiravam atribuições do Mapa e compartilhavam decisões com órgãos de saúde e meio ambiente em casos de reanálise de riscos e alterações no registro das substâncias. Ao justificar o veto, o governo alegou a inconstitucionalidade dos artigos. ‘É inconstitucional por colocar em risco os direitos à vida e à saúde, previstos no caput dos art. 5º e art.6º da Constituição, e por não observar os princípios da precaução e da vedação ao retrocesso socioambiental, ambos atrelados ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado’, afirmou o presidente Lula.
Com a derrubada de parte dos vetos, o Congresso decidiu atribuir exclusivamente ao Ministério da Agricultura a análise para alteração no registro de agrotóxicos.
Para a Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos, os vetos atendem às demandas da bancada ruralista no Congresso. ‘A decisão ocorre em um momento particularmente sensível para o país, especialmente em meio à catástrofe climática que afeta o Rio Grande do Sul. A urgência deveria ser por mudanças que reforcem a proteção socioambiental e a saúde pública, contudo, os legisladores seguem aprovando a flexibilização das normas de proteção ambiental’, afirmam as organizações. Em documento divulgado em 2021, as entidades alertaram para os riscos do então projeto de lei.
Com isso, desconsidera-se a experiência e o conhecimento acumulado pelas áreas e serviços relacionados à proteção da saúde e do ambiente, prejudicando a eficácia das ações de promoção da saúde, vigilância e monitoramento ambiental.
Fonte: @ Agencia Brasil