Parecer aponta inconstitucionalidade na Lei de Execução Penal com relação ao exame criminológico no regime semiaberto e ressocialização para a segurança pública.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deliberou, nesta última segunda-feira (25/3), sobre um parecer que destaca a inconstitucionalidade, derivada da violação dos direitos humanos, do Projeto de Lei 2.253, de 2022, que modifica a Lei de Execução Penal (7.210/84). O texto propõe a realização de avaliação criminológica para progressão de regime e limitação ao benefício da saidinha.
Essa proposta de alteração legislativa tem gerado amplo debate no âmbito jurídico, especialmente no que tange à questão da progressão de regime. É necessário analisar com cautela todos os aspectos envolvidos, considerando os impactos que essa mudança poderia provocar no sistema prisional. A discussão sobre a restrição da saidinha é crucial para garantir a segurança da sociedade e o respeito aos direitos dos apenados.
CFOAB aprova por unanimidade parecer contra projeto de lei que limita a ‘saidinha’
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou por unanimidade um parecer contrário a um projeto de lei que propõe limitar as saídas temporárias, conhecidas como ‘saidinha’, no regime semiaberto. O parecer foi elaborado pelo conselheiro federal da OAB Alberto Zacharias Toron e teve como relator o conselheiro Cristiano Barreto.
Defesa da importância da ‘saidinha’ para a ressocialização dos presos
No parecer aprovado, a OAB argumenta que a restrição das saídas temporárias no regime semiaberto e a exigência de exame criminológico para a progressão de regime podem dificultar a ressocialização dos detentos. Segundo o texto, as saídas temporárias permitem a concretização do direito ao convívio familiar, educacional, profissional e social, contribuindo para fortalecer as perspectivas de vida após o período de prisão.
Impacto das saídas temporárias na segurança pública
Além disso, a OAB ressalta que as saídas temporárias também têm um papel importante na segurança pública. Ao preparar gradualmente o detento para retornar ao convívio social e avaliar o seu comportamento, as saídas temporárias ajudam a verificar se o indivíduo está apto a progredir para um regime menos restritivo ou se precisa regredir para um regime mais rigoroso.
‘Ao fim e ao cabo, as saídas temporárias configuram uma espécie de concretização do direito ao convívio familiar, educacional, profissional e social com vistas ao fortalecimento de perspectivas de vida após a experiência prisional’, destaca trecho do parecer.
Importância da ressocialização e da Lei de Execução Penal
O documento também ressalta a importância da ressocialização dos presos e da observância da Lei de Execução Penal, que prevê a progressão de regime como parte do processo de reinserção do detento na sociedade. Segundo a OAB, medidas que dificultam a progressão de regime e a ressocialização podem gerar impactos negativos no sistema carcerário e na segurança pública como um todo.
Garantindo a segurança pública e a ressocialização dos detentos
A OAB destaca que as saídas temporárias não são concedidas a detentos em regime fechado, mas sim a indivíduos que já estão trabalhando em colônias agrícolas, industriais ou estabelecimentos similares fora do ambiente prisional, retornando ao final do dia para cumprir sua pena. Essas medidas visam garantir não apenas a segurança pública, mas também a preparação gradual para a reinserção social dos presos.
Diante disso, a OAB reforça a importância de se promover a ressocialização dos detentos como parte fundamental do processo de recuperação e reinserção na sociedade, respeitando os princípios da Lei de Execução Penal e buscando contribuir para um sistema prisional mais justo e eficaz.
Fonte: © Conjur