Decisão baseada em dados do CNJ sobre medidas protetivas de urgência e prazos para reavaliação, ferramenta para reforçar autoridade judiciária em situação de ameaça.
O Diário Oficial da União desta quarta-feira (17) trouxe uma recomendação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária sobre a utilização de monitoração eletrônica para os agressores denunciados por violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta é implementar a monitoração eletrônica como forma de garantir a eficácia das medidas protetivas de urgência, visando assim a segurança das vítimas.
Além disso, a recomendação do Conselho destaca a importância do uso do dispositivo de monitoramento para aumentar o controle sobre os agressores e prevenir novos casos de violência. Com a monitoração eletrônica, é possível acompanhar em tempo real os movimentos dos agressores, possibilitando uma resposta rápida em situações de descumprimento das medidas protetivas. Dessa forma, a utilização da tornozeleira eletrônica torna-se uma ferramenta fundamental no combate à violência doméstica.
Uso de Tornozeleira Eletrônica e Dispositivos de Monitoramento na Monitoração Eletrônica
O conselho estabelece diretrizes claras para a utilização de tornozeleira eletrônica como dispositivo de monitoramento, destacando que a autoridade judiciária deve não apenas justificar a medida, mas também definir parâmetros como perímetro, horários de circulação e recolhimento do monitorado. Além disso, é crucial determinar prazos para a reavaliação da decisão, que pode ser revista ou modificada, especialmente diante de mudanças na situação de ameaça.
Essa orientação se embasa em informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que revelaram um incremento de 20% no número total de medidas protetivas de urgência concedidas após denúncias de violência doméstica e familiar no período entre 2022 e 2023. O monitoramento eletrônico surge como uma ferramenta essencial para fortalecer a execução de medidas de restrição de contato e de proximidade com a vítima, seus entes queridos e testemunhas, assim como para estabelecer uma distância mínima do agressor, conforme previsto na Lei Maria da Penha (11.340/2006).
Análises dos dados fornecidos pelo CNJ indicaram que as medidas protetivas de urgência mencionadas foram as mais comuns na aplicação da justiça, representando cerca de 77% dos casos registrados entre janeiro de 2020 e maio de 2022, nos episódios de violência contra mulheres. Diante desse cenário, a recomendação é que as Centrais de Monitoração Eletrônica priorizem a utilização dos equipamentos de monitoração eletrônica em casos de medidas protetivas urgentes relacionadas à violência contra mulheres.
Além do uso da tornozeleira eletrônica, foi sugerida a disponibilização, sempre que viável, de Unidades Portáteis de Rastreamento (UPR), conhecidas como botões do pânico, para proteção e prevenção de futuras agressões. Por meio do mapeamento de áreas de exclusão dinâmicas conforme os deslocamentos da vítima, esses dispositivos se configuram como recursos importantes no contexto de monitoração e proteção.
Fonte: @ Agencia Brasil