“A Ferrero do Brasil devolveu dano moral e material a consumidora por contaminação do alimento, assumindo responsabilidade.”
Os alimentos são essenciais para manter uma dieta equilibrada e saudável. É importante consumir uma variedade de alimentos para garantir a ingestão de todos os nutrientes necessários para o bom funcionamento do corpo.
Uma boa forma de garantir a ingestão de alimentos saudáveis é preparar a própria comida em casa. Dessa forma, é possível controlar os ingredientes e evitar o consumo excessivo de alimentos industrializados, que geralmente contêm altos níveis de sódio e conservantes. Além disso, cozinhar a própria comida pode ser uma atividade prazerosa e gratificante, proporcionando momentos de descontração e prazer.
Responsabilidade Civil – Contaminação do Alimento
Via @tjmaoficial | A Ferrero do Brasil Industria Doceira e Alimentar teve que ressarcir a uma consumidora o valor de R$ 27,99, referente à compra de chocolates, e pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, além de juros e correção monetária, em virtude da contaminação do alimento por larvas.
O magistrado Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Cível e Criminal de Santa Inês, embasou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor e no posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme o STJ, pouco importa se o corpo estranho encontrado no alimento não foi ingerido pelo consumidor ou lhe causou algum dano, como intoxicação alimentar.
‘A exposição do consumidor a risco concreto de lesão à saúde e segurança se dá com a comercialização de produtos com corpo estranho, gerando direito à indenização por dano moral‘.
ALIMENTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO
A consumidora relatou que em 2/10/2023 adquiriu uma caixa de chocolates devidamente embalada e dentro do prazo de validade.
No entanto, ao consumir a segunda unidade, encontrou larvas em movimento, constatando que o alimento estava impróprio para consumo. Em decorrência disso, começou a sentir náuseas e a vomitar, precisando procurar atendimento no hospital municipal da cidade.
Na ação movida, a mulher solicitou indenização por danos materiais, no valor de R$ 57,90, e por danos morais, de R$ 10 mil. A empresa argumentou que o ciclo de vida da larva, de 80 dias, indicaria que a contaminação do produto ocorreu no armazenamento fora da fábrica, tornando a empresa responsável pela venda, pois o produto foi consumido 122 dias após a fabricação.
E, se a falha tivesse ocorrido na fabricação, o inseto deveria estar na fase adulta, vivo ou morto.
RESPONSABILIDADE DA EMPRESA
Para o juiz, a empresa teria que comprovar que o defeito do produto foi causado por terceiros, já que o chocolate é lacrado assim que termina o processo de fabricação e não poderia ter sido contaminado, uma vez que foi consumido no mesmo dia da compra. Segundo a decisão do juiz, mesmo que a contaminação tenha ocorrido fora da fábrica, devido a falhas na conservação do produto, a responsabilidade da empresa persiste por ter disponibilizado produtos com embalagens vulneráveis à invasão de insetos.
O juiz concluiu que o perecimento do produto resultou de alguma falha nos processos de produção ou comercialização (fabricação, transporte ou armazenamento).
E, não sendo possível determinar, no caso específico, quando o produto foi contaminado (durante a produção, transporte ou armazenamento), impõe-se a responsabilidade solidária do fabricante e do comerciante’, declarou.*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)Fonte: @tjmaoficial
Fonte: © Direto News