Decisão proferida será ratificada na sessão plenária do CNJ nesta terça; investigado no mesmo, migração dos valores, comportamento como se.
O Corregedor Nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão, anunciou a suspensão temporária da juíza Federal Gabriela Hardt. Essa medida foi tomada no contexto da inspeção para avaliar o desempenho da 13ª vara de Curitiba/PR durante as ações da operação Lava Jato. A determinação passará por avaliação para confirmação durante a reunião plenária do CNJ marcada para terça-feira, 16.
O supervisor judicial, responsável pela correição, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu pelo afastamento temporário da juíza Federal Gabriela Hardt. Essa ação ocorreu dentro do processo de verificação do funcionamento da 13ª vara de Curitiba/PR durante a operação Lava Jato. A deliberação será submetida à aprovação na reunião plenária do CNJ que está agendada para a próxima terça-feira, 16.
Corregedor Identifica Irregularidades e Ilegalidades em Processo
A decisão foi proferida pelo Corregedor em relação às possíveis condutas do ministro da Justiça, Sergio Moro, no mesmo processo em que a magistrada Gabriela Hardt está sendo investigada. A ratificação na sessão do CNJ ressaltou a necessidade de uma análise aprofundada sobre as questões levantadas, uma vez que não há medidas cautelares a serem tomadas no âmbito administrativo neste momento.
Segundo o Corregedor, o relatório da correição revelou uma série de irregularidades nos procedimentos adotados durante as investigações da Lava Jato, especialmente no que diz respeito ao controle e prestação de contas dos valores repassados à Petrobras. A migração dos valores para contas judiciais, provenientes de acordos de colaboração premiada e leniência, levantou sérias dúvidas sobre a transparência e a legalidade dessas operações.
As condutas atribuídas à juíza Gabriela Hardt foram apontadas como passíveis de configurar diversos tipos penais, tais como peculato-desvio, prevaricação, corrupção privilegiada e corrupção passiva. Além disso, o relatório da correição ressaltou que essas ações também caracterizam infrações administrativas graves e indícios de violações aos deveres funcionais da magistrada.
A investigação apontou que a decisão da magistrada foi baseada em informações incompletas e informais, fornecidas por procuradores da força-tarefa, sem o devido contraditório ou registro processual adequado. Esse comportamento suspeito estava inserido em uma estratégia destinada a desviar os valores repassados à Petrobras, com o intuito de posteriormente recuperá-los por meio de um acordo nos Estados Unidos.
Supervisor Judicial Destaca Violações a Princípios Constitucionais
O Corregedor ressaltou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 568, já havia apontado a irregularidade na destinação desses valores, ressaltando as violações a princípios constitucionais que podem acarretar repercussões na esfera administrativa e penal. Essa questão levantou sérias preocupações quanto à legalidade e ética das ações realizadas.
O supervisor judicial Salomão enfatizou a existência de graves indícios de infrações disciplinares por parte da magistrada investigada, podendo haver violações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e ao Código de Ética da Magistratura. A conduta da juíza, que deve pautar-se pela legalidade, moralidade e republicanismo, levantou questionamentos sobre a integridade e transparência de suas ações.
Por fim, o ministro destacou a importância de atuar de forma íntegra e transparente no exercício da magistratura, reiterando que o uso do cargo para interesses pessoais é inaceitável. A conduta da investigada não condiz com os princípios que regem a atividade jurisdicional, sendo fundamental que sejam tomadas as medidas cabíveis diante das infrações apontadas no relatório da correição.
Fonte: © Migalhas