Plenário cancelou tema geral, considerando abrangido por outro definido. Bens, ativos fixos, exportações, ICMS créditos, lei complementar, efetivação, aproveitamento, imunidade (art. 155, § 2º, X) e CF/88 (abatimento/compensação) não afetados.
O Supremo Tribunal Federal tomou a decisão de revogar o Tema 619, de grande repercussão, que abordava a viabilidade de utilizar, nas transações de exportação, os créditos ICMS provenientes da compra de ativos fixos por uma empresa.
Essa decisão impacta diretamente a forma como as empresas poderão aproveitar os créditos de ICMS em suas operações, gerando discussões e possíveis mudanças nos procedimentos contábeis para garantir a conformidade com a legislação vigente.
Decisão do STF sobre Créditos de ICMS
Os ministros do Supremo Tribunal Federal seguiram o voto do relator, ministro Dias Toffoli, em um caso que envolvia a questão dos créditos de ICMS. Toffoli destacou que a situação em análise estava relacionada a bens de uso ou consumo, e não a bens destinados ao ativo fixo da empresa. Por essa razão, o tema em discussão foi cancelado e o recurso do Estado foi provido, negando à empresa o aproveitamento do crédito.
Imunidade e Aproveitamento de Créditos de ICMS
O caso aplicou o Tema 633, que trata da imunidade prevista no art. 155, § 2º, X, ‘a’ da Constituição Federal. Segundo o tema, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de bens destinados ao uso e consumo da empresa depende de lei complementar para sua efetivação. O entendimento do STF foi no sentido de que a imunidade do ICMS nas exportações não abrange o aproveitamento de créditos nessas circunstâncias.
Detalhes do Caso
O recurso foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra uma decisão que beneficiou uma indústria do ramo de utilidades domésticas. A empresa buscava o direito de compensar créditos de ICMS relativos aos bens adquiridos para o ativo fixo com os valores das operações de exportação. Após uma série de recursos, o STF decidiu que a empresa não poderia realizar esse aproveitamento de créditos.
Julgamento e Repercussão Geral
O processo teve início em 2013, quando foi reconhecida a repercussão geral da matéria. Em 2023, o relator propôs o cancelamento do tema 619, destacando a distinção entre bens de uso ou consumo e bens destinados ao ativo fixo. Após discussões, o entendimento do STF foi de que a empresa não poderia aproveitar os créditos de ICMS nessas circunstâncias. A decisão foi acompanhada por outros ministros, e o caso foi encerrado no último dia 9 em plenário virtual.
Fonte: © Migalhas