Justiça gratuita no caso de operadora de telemarketing, pagará R$… em custas processuais.
Via @portalmigalhas | A operadora de telemarketing que recebeu o benefício da justiça gratuita terá que pagar R$ 1,2 mil de custas processuais por ter faltado a uma audiência sem apresentar justificativa legal. A decisão foi confirmada pela 9ª turma do TRT da 2ª região, que fez valer o art.
A assistência judiciária é um direito garantido pela gratuidade da justiça, mas é importante respeitar as regras estabelecidas. A operadora beneficiária da justiça gratuita deveria ter comparecido à audiência ou justificado sua ausência de forma adequada, evitando o pagamento das custas processuais.
Beneficiária da Justiça Gratuita que faltou à audiência pagará custas
844, §2º da CLT.
Após trabalhar por cerca de um ano na empresa, a empregada ajuizou a ação e teve deferido o pedido de justiça gratuita, já que seu último salário foi de aproximadamente R$ 830, inferior a 40% do teto do RGPS – Regime Geral de Previdência Social, conforme requisito da lei trabalhista. Esse direito à assistência judiciária é assegurado pela justiça gratuita, garantindo-se a gratuidade da justiça para quem comprovar insuficiência de recursos.
No entanto, por faltar à audiência sem justificativa, a empregada foi condenada ao pagamento das custas. A lei dispôs de forma expressa que o arquivamento da ação sem justificativa da parte impõe o pagamento de custas processuais. Esse pagamento se tipifica como pena processual, decorrente de opção do legislador na administração do sistema judiciário.
Essa situação levanta a questão da justificativa legal para faltar à audiência, levando em consideração a proteção da gratuidade da justiça. A desembargadora Bianca Bastos afirmou que a finalidade da regulamentação é coibir a utilização do acesso à Justiça, garantido constitucionalmente, de modo irresponsável, já que impõe custo financeiro a toda a sociedade.
- Processo: 1001914-04.2022.5.02.0205
Veja o acórdão.Informações: TRT da 2ª região.
Fonte: © Direto News
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