Empresa Meta Plataforms encarou processo no TJRS, liderado por juíza Fernanda Ajnhorn e MPRS. Ordem judicial contra conteúdo de desinformação e notícias falsas. Alfabetização pública e calamidade pública implicados. Prefeito gaúcho também envolvido. Brigada Militar interveio pelo MPRS.
A Justiça foi feita pelo plantão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), onde a juíza Fernanda Ajnhorn decidiu que a empresa Meta Plataforms, responsável pelo Facebook, deve remover, em um prazo de 24 horas, as postagens contendo informações falsas que colocam em dúvida a eficácia do governo nas operações de auxílio às vítimas do desastre climático que assola as cidades gaúchas.
A decisão da juíza demonstra a importância de se combater a disseminação de notícias falsas, garantindo que a Justiça seja preservada e que a população tenha acesso a informações verídicas e confiáveis. A sentença proferida destaca o papel fundamental do poder judiciário em proteger a sociedade e manter a ordem, reforçando a necessidade de responsabilidade no julgamento das informações compartilhadas nas redes sociais.
Decisão Judicial em Defesa da Justiça
Uma ordem judicial foi emitida em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), destacando a importância da Justiça. A juíza Fernanda Ajnhorn, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), determinou que o responsável pela disseminação de notícias falsas seja impedido de repetir tais afirmações, sob pena de uma multa significativa de R$ 100 mil, reforçando a seriedade do juízo.
De acordo com informações do MPRS, o indivíduo em questão divulgou, sem evidências, em suas redes sociais de grande alcance e com milhões de seguidores, alegações prejudiciais envolvendo o governador do estado e a Brigada Militar. Alegou-se que estariam impedindo operações de salvamento na região de Canoas, alegando falta de habilitação dos condutores de embarcações privadas, o que foi considerado uma clara distorção da realidade.
A decisão liminar proferida pela juíza na quinta-feira (9) levou em consideração a situação de calamidade pública decretada no Rio Grande do Sul, em decorrência das intensas chuvas que assolaram o estado recentemente. Os alagamentos resultantes dessas condições climáticas adversas têm causado sérios danos à população gaúcha, colocando-a em uma posição de vulnerabilidade, o que reforça a necessidade de um julgamento justo.
A disseminação de desinformação, sem qualquer embasamento, sobre as ações do Estado durante momentos de crise como esse pode prejudicar significativamente os esforços de socorro, gerando incerteza e insegurança entre os cidadãos e potencialmente desencorajando a solidariedade da sociedade civil, como ressaltou a juíza em comunicado divulgado pelo MPRS.
Apesar dos esforços da Agência Brasil para obter um posicionamento da Meta Plataforms, responsável pelas redes sociais em questão, não houve retorno até a publicação desta matéria. A decisão judicial destaca a importância da Justiça em coibir a propagação de notícias falsas e reforça a necessidade de uma alfabetização pública para combater a desinformação.
Fonte: @ Agencia Brasil