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Ministro Moraes manteve prisões preventivas de Fonseca e, na audiência de custódia: Procuradoria-Geral, intenção consciente, função judiciária restringida, investigações, aparelhos apreendidos, laudos referentes, art. 359-L, código penal (operação realizada, PET 12604).
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, em audiência de custódia realizada neste sábado (1/6), foi pela manutenção das prisões preventivas de Raul Fonseca de Oliveira e Oliveirino de Oliveira Júnior. Ambos são suspeitos de ameaçar a família de Alexandre de Moraes e enfrentam acusações que incluem a abolição do estado democrático de direito. As prisões foram requeridas pela Procuradoria-Geral da República, reforçando a determinação do ministro em garantir a segurança e a ordem pública.
Com sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes reafirma seu compromisso com a justiça e a proteção da sociedade, demonstrando firmeza diante de casos que ameacem a estabilidade democrática. A atuação incisiva do ministro evidencia sua postura rigorosa em relação a crimes graves e ameaças à ordem institucional, reforçando a importância do cumprimento da lei e da preservação dos valores democráticos em nosso país.
Alexandre de Moraes nega pedido de relaxamento de prisão preventiva de suspeitos
O ministro, em sua decisão, reforça que os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República são sérios e evidenciam fortes suspeitas de envolvimento dos acusados em crimes, com a clara ‘intenção consciente e voluntária dos envolvidos em limitar a atuação do sistema judiciário, especialmente no que diz respeito às investigações decorrentes das ações ocorridas em 08/01/23’.
Alexandre de Moraes, ministro responsável pelo caso, também solicita que a Polícia Federal forneça, em até 15 dias, pareceres técnicos relacionados aos dispositivos eletrônicos confiscados durante a operação conduzida na última sexta-feira (31/5), que culminou na detenção dos acusados. Além disso, ele mantém a condução do processo referente ao art. 359-L do código penal na PET 12604 e se declara impedido de julgar os delitos de ameaça e perseguição, ordenando a imediata duplicação e redistribuição dos autos para a apuração desses casos.
Essas medidas foram tomadas com base em informações fornecidas pela assessoria de imprensa do STF. Para acessar a decisão completa da PET 12.604, clique no link disponibilizado.
Fonte: © Conjur