Se o autor faleceu antes da ação judicial, o processo deve…
A ação é considerada inexistente se o autor falecer antes de ingressar com a ação judicial, segundo o entendimento do consultor jurídico. Nesses casos, o processo não pode sequer ser iniciado, pois não haverá parte ativa para dar continuidade à ação.
No entanto, se a morte do autor ocorrer após o início do processo, a ação poderá ser continuada pelos seus sucessores, conforme previsto na legislação. É importante entender as nuances legais relacionadas a esse processo e buscar orientação jurídica especializada para conduzir a ação de forma adequada.
Ação extinta devido à incapacidade do autor
Isso acontece porque, diante da incapacidade do autor para ser parte, a relação processual não se concretiza.
Assim, o juiz Luis Clóvis Machado da Rocha Júnior, da 4ª Vara Cível de Passo Fundo (RS), encerrou, sem resolução de mérito, uma ação movida após o falecimento do autor. O magistrado ainda solicitou que a subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil investigasse a conduta dos advogados responsáveis pela ação. A ação foi iniciada em 2023 contra um banco.
A equipe do escritório Hoepers, Campos & Noroefé Advogados Associados, que atuava em defesa do réu, descobriu que o autor já tinha falecido no ano anterior.
Essa informação foi levada aos autos e os advogados da parte autora não conseguiram apresentar certidão de óbito. Rocha Júnior observou que um comprovante de situação cadastral emitido pelo Ministério da Fazenda comprovava a morte do autor em 2022. ‘O autor não possuía capacidade de ser parte, tampouco capacidade processual ao iniciar a presente demanda, pois já havia falecido’, destacou o juiz. Segundo ele, os advogados deveriam ter conhecimento da morte, ‘se estivessem adequadamente exercendo suas respeitáveis obrigações profissionais’. Com o falecimento do autor, os poderes concedidos aos advogados foram revogados.
De acordo com o artigo 104 do Código de Processo Civil, ‘o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração’. ‘A extinção do mandato outorgado aos procuradores torna a demanda carente de pressupostos para um desenvolvimento válido e regular, resultando na inexistência jurídica de todos os atos praticados no processo’, concluiu o juiz. Clique aqui para ler a decisão
- Processo 5006731-96.2023.8.21.0021
José Higídio
Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News