Não cabe prisão preventiva para réu primário sem elementos que demonstrem risco à ordem pública.
A prisão preventiva é uma medida adotada pela justiça para garantir a ordem pública e a aplicação da lei em casos de ameaça à sociedade. A prisão preventiva pode ser decretada durante o processo criminal, quando há indícios de que o réu possa fugir ou interferir nas investigações. Nesses casos, a detenção é necessária para proteger a sociedade e assegurar a efetividade da justiça.
Além da prisão preventiva, existe também a possibilidade da prisão provisória em casos específicos, como nos crimes hediondos. A prisão provisória é uma medida cautelar aplicada quando há indícios de autoria e materialidade do crime, sendo uma forma de garantir a ordem pública e a aplicação da lei. É importante ressaltar a importância dessas medidas para proteger a sociedade e garantir a efetividade da justiça.
Juíz determina a não aplicabilidade da prisão preventiva em caso de réu primário
Não cabe prisão provisória em situações onde o réu é primário e não há elementos que indiquem que ele represente uma ameaça para a ordem pública. Essa foi a decisão do juiz Felipe Esmanhoto Mateo, da Comarca de Santos (SP), ao negar o pedido de prisão preventiva contra um homem acusado de tráfico de drogas.
Decisão do juiz: prisão preventiva negada
O homem foi detido em flagrante com uma mochila contendo drogas, um rádio comunicador e dinheiro. Ao analisar o caso, o juiz explicou que para justificar a prisão preventiva, é necessário que outras medidas cautelares alternativas se mostrem insuficientes e inadequadas. Além disso, é preciso que a pena máxima dos crimes imputados seja superior a quatro anos de prisão.
Argumentos do juiz para negar a prisão preventiva
O magistrado destacou que o crime alegado não envolveu violência ou ameaça grave à pessoa, não havendo elementos nos autos para presumir a periculosidade do acusado. Dessa forma, segundo o juiz, não há um risco concreto à ordem pública que pudesse justificar, nesse momento, a medida mais drástica e excepcional que é a decretação da prisão preventiva.
Medidas alternativas à prisão preventiva
Diante disso, o juiz decidiu aplicar medidas alternativas à prisão, como o comparecimento bimestral em juízo para justificar suas atividades e a proibição de se ausentar da comarca ou mudar de endereço sem prévia autorização. O advogado Felipe Souza atuou no caso. Processo 1500106-89.2024.8.26.0536.
Fonte: © Conjur
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