Sessão virtual finalizada: Busca sem autorização judicial após capotamento violou inviolabilidade domiciliar ao usar fotos do celular.
A decisão do STF, tomada de forma unânime, gerou impacto na esfera jurídica ao negar o recurso interposto pelo MPF. Isso resultou na manutenção da sentença proferida pelo ministro André Mendonça, que absolveu um indivíduo acusado de tráfico de drogas com base em provas consideradas ilícitas, devido ao ingresso em sua residência sem mandado judicial. O veredito foi proferido durante sessão virtual realizada recentemente, no julgamento de agravo regimental no RHC 235.290.
O posicionamento do STF, neste caso específico, reforçou a importância do respeito aos direitos fundamentais e às garantias individuais asseguradas pela Constituição Federal. O papel do Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição tem sido evidenciado em decisões como essa, que buscam resguardar os princípios democráticos e a legalidade no sistema jurídico do país.
STF: Proteção dos Direitos Fundamentais em Questão
De acordo com os registros, os policiais militares foram chamados para investigar um acidente de capotamento de veículo na estrada que conecta Monte Alto/SP a Jaboticabal/SP. Ao chegarem no local, encontraram o carro abandonado, sem condutor ou vítimas. Durante a busca no veículo, descobriram as chaves de um apartamento e um celular desbloqueado.
Acessaram o celular na tentativa de identificar o dono do carro, mas se depararam com imagens de substâncias ilícitas, armas e dinheiro. Sem mandado judicial, foram até o endereço do apartamento, onde encontraram drogas, LSD, documentos pessoais e do veículo, porém sem ninguém presente.
Na primeira instância, o réu foi absolvido com base na ilegalidade do acesso ao celular e da entrada sem autorização judicial. Mas o Ministério Público/SP recorreu, resultando na condenação do acusado a 6 anos e 9 meses de prisão no TJ/SP. Posteriormente, o STJ confirmou a sentença, argumentando que as fotos acidentalmente descobertas justificaram a ação policial, dispensando a necessidade de autorização judicial.
Na apelação ao STF, a Defensoria Pública da União (DPU) alegou que a invasão da privacidade do réu e de sua residência violaram seus direitos fundamentais. Salientaram que não havia justificativas para a entrada sem ordem judicial, podendo os policiais ter solicitado a autorização necessária, o que não foi feito.
A decisão da 2ª turma do STF, sob a liderança do ministro André Mendonça, discordou do argumento de violação de privacidade pelo acesso ao celular, mas considerou a entrada domiciliar ilegal como motivo para absolver o réu. Mendonça destacou que os policiais buscavam identificar o proprietário do veículo acidentado e possíveis vítimas, realizando uma investigação que ultrapassou os limites legais ao entrar na residência sem permissão.
O ministro ressaltou que o caso se diferencia daqueles em que o acesso a dispositivos eletrônicos sem autorização é considerado ilegal, enfatizando que a situação não justificava a invasão do domicílio. O artigo 240 do CPC foi citado como base para a decisão, argumentando que a entrada deveria ter sido autorizada por decisão judicial, o que não ocorreu nesse caso específico.
Fonte: © Migalhas