Quinta-feira, 24: STF limita disputas privadas em temaespecífico; Corte segura e previsibiliza regrações CPC.
Via @portalmigalhas | Na presente data, o STF estabeleceu que nas controvérsias entre partes privadas os honorários advocatícios devem ser sempre determinados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido, ou, quando não for viável mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Essa determinação foi emitida no contexto do RE 1.412.069, sob a relatoria do ministro André Mendonça. A resolução atendeu à solicitação conjunta do CF/OAB – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da AGU – Advocacia-Geral da União, que pleitearam ao STF a limitação de valores do tema às demandas envolvendo a Fazenda Pública, conforme o § 3º do art.
Essa decisão do STF traz uma importante limitação de valores aos honorários advocatícios em litígios entre partes privadas, proporcionando mais clareza e previsibilidade no sistema jurídico. A fixação entre 10% e 20% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico alcançado busca equilibrar os interesses das partes envolvidas, promovendo uma maior segurança jurídica nas relações processuais. Além disso, ao estabelecer critérios claros para a definição dos honorários, o tribunal contribui para a efetividade da prestação jurisdicional, garantindo uma justa remuneração aos advogados e um ambiente mais equitativo para a resolução de conflitos –;.
CPC (Limitação de valores);
O art.85 do CPC estabelece limitações específicas que não se aplicam de forma geral a todas as causas, especialmente aquelas que envolvem apenas agentes privados. Quando se trata de quantias expressivas de dinheiro público, é fundamental analisar se a escolha do legislador, conforme a interpretação do STJ, é constitucionalmente válida, como ressaltado no acórdão.
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, enfatiza a relevância dessa delimitação. Ele destaca que a decisão do STF garante que as disputas entre partes privadas não sejam impactadas pela discussão em curso na Corte sobre os honorários fixados em processos nos quais a Fazenda Pública é condenada. Essa medida visa proporcionar maior segurança jurídica e previsibilidade para todos os envolvidos, conforme as regras estabelecidas no CPC.
Marcus Vinícius Furtado Coêlho, membro honorário vitalício da OAB e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem, também ressalta os benefícios dessa decisão. Ao restringir a aplicação do Tema 1255 apenas às causas envolvendo a Fazenda Pública, o STF assegura que as controvérsias entre particulares continuem a seguir as normas do CPC, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade para todos os envolvidos.
Em resumo, o Recurso Extraordinário em questão debate se a fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública deve sempre obedecer aos critérios previstos nos §§ 3º a 6º do art.85 do CPC, ou se, em situações específicas, é cabível a aplicação do § 8º desse dispositivo legal, conforme reforçado pela decisão do STF.
Processo: RE 1.412.069
Leia a decisão.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/408105/stf-decide-que-honorarios-em-causas-privadas-devem-respeitar-o-cpc
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Fonte: © Direto News