Plenário do STF, em sessão virtual, mantém decisão do TJ-RJ anulando Lei 6.369/2012, atendendo recurso da OAB-RJ e respeitando Constituição do Rio de Janeiro.
Durante reunião online, os ministros do Supremo Tribunal Federal, de forma unânime, garantiram a manutenção da resolução do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que revogou a transferência de uma parte das taxas judiciais para a Caixa de Assistência dos Advogados do Rio (Caarj). A decisão reafirma a importância da transparência e legalidade nas questões relacionadas às taxas judiciais.
Com essa determinação do STF, a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro se consolida como o veredito final sobre o assunto, garantindo a correta destinação dos recursos provenientes das taxas judiciais. A justiça brasileira reafirma sua autoridade ao ratificar a decisão do tribunal fluminense.
STF mantém veredito do TJ-RJ em relação ao repasse de taxas à Caarj
O Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, decidiu manter a determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que vetou o repasse de parte das taxas à Caarj. No entanto, o STF deu parcial provimento ao recurso da OAB-RJ para modular os efeitos da sentença do TJ-RJ, estabelecendo que os valores não serão repassados a partir de 1º de janeiro de 2025.
A decisão do TJ-RJ de anular os repasses teve como base a Constituição do Rio de Janeiro, que determina que as custas judiciais são destinadas exclusivamente ao custeio dos serviços relacionados à Justiça. O Órgão Especial do TJ-RJ considerou que a Caarj e o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) não são essenciais para o funcionamento do Judiciário, declarando a inconstitucionalidade do repasse de parte das taxas recolhidas pela corte às duas entidades. Essa transferência estava prevista na Lei estadual 6.369/2012.
Conforme a legislação, 10% das custas são destinados à Caarj e ao IAB, sendo 9,3% para a Caarj e 0,7% para o IAB. O repasse existe desde 1986, quando foi estabelecido pela Lei estadual 1.010. A decisão do STF, no Recurso Extraordinário 1.418.968, impacta diretamente na forma como essas entidades recebem parte das taxas judiciais.
Fonte: © Conjur