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O Supremo Tribunal Federal determinará se o salário mínimo nacional para professores de ensino básico em rede pública se aplica. Recurso, extraordinário, agravamento, jurisprudência, STF, regime jurídico-remuneratório, servidores, temporários e efetivos, Súmula Vinculante 37, entidades federativas, remuneração.
O debate sobre a aplicação do piso salarial nacional para os educadores da rede pública, incluindo os professores temporários, está em pauta no Supremo Tribunal Federal. A decisão sobre a extensão do piso salarial nacional do magistério para esses profissionais é de grande importância para a valorização da categoria.
É fundamental garantir que o salário mínimo dos professores esteja alinhado com as diretrizes estabelecidas para o piso salarial nacional do magistério. A equiparação dos vencimentos dos educadores, sejam eles efetivos ou temporários, contribui para a qualidade da educação no país.
Decisão do STF sobre Recurso do Estado de Pernambuco
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu repercussão geral a um recurso apresentado pelo estado de Pernambuco. A controvérsia teve início com uma ação movida na Justiça estadual por uma professora temporária, que alegava ter recebido um salário inferior ao piso nacional do magistério. Ela requereu o pagamento das diferenças salariais e sua repercussão em outras parcelas.
Após o pedido ser inicialmente negado, o Tribunal de Justiça estadual reconheceu o direito da professora. Segundo o TJ-PE, o fato de ela ser uma contratada temporária não a impede de receber remuneração conforme a Lei Federal 11.738/2008, que estabelece o piso do magistério, uma vez que desempenhava as mesmas funções dos professores efetivos.
Diferenciação de Regime de Servidores
Ao recorrer ao STF, o governo pernambucano argumentou que a jurisprudência da Suprema Corte distingue o regime jurídico-remuneratório dos servidores temporários do regime dos servidores efetivos. Além disso, alegou que estender o piso aos temporários violaria a Súmula Vinculante 37, que proíbe o aumento de vencimentos com base na isonomia.
Em sua manifestação, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, enfatizou que o regime de contratação temporária não se equipara ao regime dos servidores efetivos, conforme a jurisprudência do tribunal. No entanto, ressaltou que ainda não foi analisado se essa diferenciação exclui a aplicação do piso nacional. Barroso considera a questão de relevância constitucional, com impacto na autonomia dos entes federativos para determinar a remuneração dos professores.
Repercussão Geral e Casos Futuros
Ainda sem data marcada para o julgamento do mérito, a decisão a ser tomada no STF influenciará outros casos semelhantes em andamento na Justiça. Já foram identificados 202 recursos extraordinários sobre a mesma questão na Suprema Corte. A matéria é de grande importância, abrangendo aspectos econômicos, políticos, sociais e jurídicos, devido aos direitos em jogo.
Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do STF em relação ao recurso extraordinário ARE 1.487.739.
Fonte: © Conjur