Argumenta-se representatividade da Simpi para contribuições sindicais, baseada em princípios constitucionais e acordos da Fiesp. Autonomia, liberdade sindical, autogestão: respeitamos estatutos, diretivas, de ação, organização interna. Não interferimos, nem intervenmos. Estado: unicidade sindical, categoria econômica, empregados númeroados, faturamento alto, CF artigos obrigatórios.
Nesta quinta-feira, 23, ministros do STF iniciaram a discussão sobre a importância da representatividade sindical de pequenas e micro empresas no cenário atual.
É fundamental reconhecer o papel significativo das microempresas e pequenas empresas artesanais na economia, garantindo sua voz e participação ativa nas decisões que impactam diretamente seus negócios. A diversidade e criatividade presentes nessas empresas contribuem para a inovação e o crescimento sustentável do mercado, promovendo um ambiente mais inclusivo e dinâmico para todos os empreendedores.
Desafio na Justiça: Contribuições Sindiciais de Pequenas e Micro Empresas
O Simpi – Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo está em meio a um embate judicial. Recentemente, apresentou recurso contra uma decisão do TST que impactou diretamente o ressarcimento de contribuições sindicais pagas por pequenas empresas artesanais e microempresas. A discussão gira em torno da representatividade do sindicato e seu direito de receber tais contribuições.
Este caso, com repercussão geral reconhecida desde 2011, está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Após a leitura do relatório, foram realizadas sustentações orais, e o julgamento será retomado em uma próxima sessão, ainda sem data definida.
A questão central aqui é a representatividade das pequenas e micro empresas. Representando o Simpi, o advogado José Francisco Siqueira Neto enfatizou a importância da liberdade sindical e da autonomia das entidades sindicais. Essa autonomia permite a autogestão, a definição de estatutos, diretivas de ação e organização interna, sem interferência ou intervenção do Estado.
Siqueira Neto argumentou que a Justiça do Trabalho está tentando dar uma interpretação constitucional a um anexo da CLT revogado pela Constituição Federal. Ele explicou que a associação em questão foi criada para implementar políticas sociais e econômicas, visando a integração econômica produtiva e promovendo acordos por meio de convenções coletivas.
Por outro lado, o advogado representante da Sindinstalação levantou a questão da unicidade sindical, destacando que a abordagem do Simpi desconsidera o critério de categoria econômica profissional estabelecido pela Constituição. Argumentou que a estrutura sindical brasileira não se baseia apenas no número de empregados ou no faturamento, mas sim na atividade desenvolvida pelas empresas.
Além disso, ressaltou que a alegação de violação de artigos da CF em relação à contribuição sindical não se sustenta, pois esses artigos não são autoaplicáveis e não foram devidamente questionados na Justiça do Trabalho. Citou ainda decisões anteriores do STF e a reforma trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical, tornando a ação em questão sem objeto.
Em meio a esses argumentos e posicionamentos divergentes, a discussão sobre a representatividade das pequenas e micro empresas no âmbito sindical continua a ser um tema de grande relevância e complexidade no cenário jurídico atual.
Fonte: © Migalhas