Órgão Especial decidiu que norma infringiu capacidade contributiva de Associação de Contadores, profissionais habilitados, com recolhimento diferenciado.
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 13 da legislação municipal 17.719/22 da cidade de São Paulo, que abordava a alíquota progressiva do ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para sociedades uniprofissionais, como as de advogados.
Essa decisão impacta diretamente a Tributação municipal e a forma como ISS é aplicado a determinados segmentos profissionais, trazendo discussões relevantes sobre a interpretação das leis fiscais e seus reflexos na economia local.
Desafios do Imposto sobre Serviços (ISS) na Prática
A complexidade do Imposto sobre Serviços (ISS) revela-se nas diferentes faixas de receita bruta estabelecidas, com valores que variam consideravelmente. Desde o valor inicial de R$ 1.995,26 para até cinco profissionais, até atingir a marca de R$ 60 mil para sociedades com mais de cem profissionais, a tributação apresenta nuances significativas. Essa diversidade de valores pode impactar diretamente no recolhimento do ISS, dependendo da estrutura e do tamanho das empresas.
A controvérsia em torno da legislação do ISS tornou-se evidente quando uma associação de contadores questionou a legalidade das alíquotas vigentes, alegando afronta a princípios constitucionais fundamentais, como capacidade contributiva e isonomia. O embate se deu em relação ao decreto-lei 406/68, o qual prevê um recolhimento diferenciado de ISS para determinadas categorias, como as sociedades uniprofissionais.
A decisão do Órgão Especial do TJ/SP, ao invalidar a lei municipal que instituía o ISS progressivo para sociedades uniprofissionais, trouxe à tona debates acalorados sobre a tributação no ambiente profissional. Questões como baseado no número de profissionais habilitados e associação de contadores ganharam destaque nesse contexto, demonstrando a relevância de uma análise criteriosa e imparcial das leis tributárias.
Ao reconhecer a aplicabilidade do tema 918 do STF (RE 940.769), que considera inconstitucional a imposição de restrições à tributação fixa para sociedades profissionais, a justiça reforçou a importância de se respeitar os princípios fundamentais da capacidade contributiva e isonomia tributária. A manutenção da suspensão da nova forma de cobrança de ISS para advogados em São Paulo reflete a busca por uma legislação mais alinhada com a constituição.
No julgamento realizado pelo Órgão Especial do tribunal paulista, a violação de princípios como capacidade contributiva e isonomia tributária foi ressaltada. O relator do caso enfatizou a inadequação da legislação em estabelecer critérios baseados na quantidade de sócios, em clara oposição aos preceitos legais e constitucionais. A ênfase na capacidade contributiva de cada empresa como forma de estabelecer uma tributação justa e equitativa é essencial para garantir a conformidade com as leis vigentes.
Diante desse cenário, a discussão sobre a constitucionalidade das leis municipais em relação ao ISS ganha cada vez mais relevância, exigindo uma análise aprofundada e cuidadosa. O processo em questão (0003242-64.2023.8.26.0000) coloca em pauta a necessidade de harmonizar as normas tributárias com os princípios fundamentais da legislação, visando garantir uma tributação justa e equilibrada para todos os contribuintes.
Fonte: © Migalhas