O poder público não pode determinar a forma de execução de negócios particulares que cumpram os requisitos legais, incluindo processo de regaseificação, emissões de licenças e princípios do Direito Ambiental.
O uso de um Navio-bomba representa uma grave ameaça tanto para a segurança marítima quanto para a segurança global. Este tipo de embarcação perigosa pode ser utilizado para transportar explosivos ou agentes químicos, representando um risco em potencial para áreas de alto tráfego marítimo, portos e instalações costeiras.
Além disso, a utilização de um Navio-bomba por organizações terroristas pode resultar em ataques devastadores, causando danos ambientais e humanos incalculáveis. Por isso, é fundamental que os países cooperem na implementação de medidas de segurança mais rígidas para identificar e neutralizar qualquer ameaça representada por uma embarcação perigosa, como um Navio-bomba. A prevenção desse tipo de ação é crucial para a proteção de vidas e do meio ambiente marítimo.
Decisão Judicial reafirma Independência do Poder Público diante de Negócios Privados
Não cabe ao poder público determinar a forma de execução de negócios particulares, que já cumpriram os requisitos estabelecidos pela legislação, ‘sob pena de caos administrativo, insegurança jurídica e prejuízos inestimáveis tanto ao empreendedor quanto à sociedade, em face dos impactos econômicos e sociais ao empreendimento’. ‘Navio-bomba’, utilizado no processo de regaseificação de GNL O juiz André Luís Maciel Carneiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, adotou esse entendimento ao julgar improcedente ação civil pública na qual o Ministério Público pede a decretação da nulidade dos licenciamentos e autorizações dados a um terminal de regaseificação de GNL (gás natural liquefeito) no porto santista.
Controvérsia sobre Uso do Termo ‘Navio-bomba’ para Descrever a Embarcação Perigosa
O MP recorreu. ‘O Estado não é o empreendedor, não lhe sendo dado o papel de substituir o agente privado na definição de suas estratégias de negócio, tampouco tomar para si a prerrogativa de decidir sobre o emprego de recursos, destacando que os riscos econômicos do empreendimento não são compartilhados’, destacou o magistrado.
Conformidade do Projeto com as Exigências Legais
Conforme a sentença, é ‘incontroverso’ que o projeto cumpriu as exigências legais administrativas à sua implantação, de acordo com os termos preconizados pela Resolução Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) 237/1997 e demais normas aplicáveis à espécie, obtendo as autorizações dos órgãos responsáveis.
Ação Civil Pública Contra o Terminal de Regaseificação de GNL de São Paulo (TRSP)
O empreendimento objeto da demanda contempla um terminal marítimo para o recebimento, estocagem e regaseificação (vaporização) de GNL na região do estuário de Santos e gasoduto marítimo e terrestre destinado ao transporte do gás natural gaseificado ao City Gate, localizado em Cubatão, para a sua distribuição.
Riscos de Operação, Colisão e Acidente envolvendo a Embarcação Perigosa
Na ação ajuizada contra o Terminal de Regaseificação de GNL de São Paulo (TRSP), o município de Santos e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), o MP pediu tutela de urgência em face do Poder Público municipal pela imediata suspensão da autorização ao empreendimento.
Decisão Judicial Mantém Projeto em Andamento
Em 68 laudas, o MP apresentou as suas razões recursais em 1º de fevereiro. De acordo com a promotora Almachia Zwarg Acerbi e o promotor Carlos Cabral Cabrera, as licenças ambientais não são intocáveis e nem se sobrepõem à realidade fática.
Consequências Posteriores e Valor da Avaliação da Causa
Por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), o MP pediu no mérito a confirmação das tutelas de urgência e a condenação dos réus por danos materiais e morais coletivos. À causa foi dado o valor de R$ 1 bilhão (sendo R$ 350 milhões o custo aproximado da obra e R$ 700 milhões o pedido do dano moral coletivo).
Fonte: © Conjur