STF forma maioria em julgamento sobre repercussão geral na quarta-feira, 28/2, em caso de proeminência econômica.
O vínculo é um elo que une duas ou mais pessoas, entidades ou elementos de alguma forma. Pode se referir a uma ligação afetiva, emocional, profissional ou até mesmo jurídica. É importante compreender a importância de manter um vínculo saudável em diferentes áreas da vida, seja no âmbito pessoal, familiar ou profissional. Seja qual for o tipo de vínculo, é fundamental cultivar relações equilibradas e positivas para o bem-estar de todos os envolvidos.
Na esfera trabalhista, a relação de emprego estabelece um vínculo entre empregador e empregado, regido por normas e leis específicas. É crucial que esse vínculo relacional seja pautado no respeito mútuo, na transparência e no cumprimento das obrigações por ambas as partes. Um bom vínculo laboral contribui para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo, gerando benefícios tanto para a empresa quanto para seus colaboradores. Manter um forte vínculo com a equipe é essencial para o sucesso de qualquer empreendimento.
Supremo Tribunal Federal forma maioria em favor do reconhecimento de vínculo em casos de motoristas de aplicativos
Via @consultor_juridico | O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quarta-feira (28/2) em relação ao reconhecimento da repercussão geral de um julgamento que discute se há ou não vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as plataformas que prestam serviço de transporte de passageiros.
A análise sobre a existência de repercussão geral ocorre em sessão virtual que está marcada para terminar nesta sexta-feira (1º/3). A decisão em questão é derivada de um caso concreto envolvendo um motorista da Uber que teve o vínculo reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) e que foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho. O ministro Edson Fachin, relator da matéria, votou a favor da repercussão geral e foi acompanhado, até o momento, pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e André Mendonça.
A temática em análise se reveste de uma magnitude inquestionável, dada sua proeminência jurídica, econômica e social, bem como sua conexão intrínseca com os debates globais que permeiam as dinâmicas laborais na era digital. O magistrado também destacou a existência de decisões divergentes proferidas pelo Judiciário sobre o tema, o que evidencia a necessidade de uma resposta definitiva do STF. A divergência maior sobre o tema se dá entre o Supremo e a Justiça do Trabalho, em especial com o Tribunal Superior do Trabalho. Em diversas ocasiões, o STF entendeu que a proteção constitucional ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada configura relação de emprego. Também decidiu pela possibilidade da terceirização de qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que descaracteriza o vínculo. Tais precedentes do Supremo foram firmados, por exemplo, na ADC 48, na ADPF 324 e no RE 958.252. O TST, por outro lado, tem reconhecido o vínculo em diversas decisões. Em dezembro do ano passado, isso levou o Supremo a oficiar o Conselho Nacional de Justiça para que fosse feito um levantamento das ‘reiteradas’ decisões da Justiça do Trabalho que estão descumprindo precedentes da mais alta corte do país. A decisão de oficiar o CNJ se deu em julgamento da 1ª Turma do STF, em caso envolvendo vínculo reconhecido pelo TST. O caso acabou saindo da turma e indo ao Plenário. No julgamento de dezembro, os ministros afirmaram que a corte está recebendo um número cada vez maior de reclamações porque a Justiça Trabalhista insiste em desrespeitar a jurisprudência do Supremo.
Maioria do Supremo Tribunal Federal deu continuidade ao reconhecimento do vínculo empregatício
O ministro Luiz Fux disse na ocasião que se a Justiça do Trabalho continuar ignorando as decisões, será preciso que o STF tome alguma providência. ‘Essa matéria está mais do que pacificada. Não é nada louvável que tenhamos tanta coisa para fazer e tenhamos esse número de reclamações. Entendo, até como uma questão de ordem, que oficie o Conselho Nacional de Justiça e que possamos devolver todos os processos de reclamação para que apliquem a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal’, afirmou Fux. O ministro Cristiano Zanin também ressaltou que a Justiça do Trabalho desconsiderou decisões do Supremo ao reconhecer o vínculo, em especial os precedentes ‘que consagram a atividade econômica e de organização de atividades produtivas’. ‘Esses precedentes consideram lícitas outras formas de organização da produção e da pactuação da força de trabalho. Não vejo uma relação de atividade típica da CLT, mas, sim, outra forma de contratação, que eventualmente pode merecer uma nova legislação que discipline a matéria, mas não na forma da CLT’. Clique aqui para ler a manifestação de Fachin
- RE 1.446.336
José Higídio
Fonte: @consultor_juridico
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