Defensor dativo erroneamente incluído no Serasa em execução de alimentos, pede liminar de exclusão do cadastro de devedores.
Segundo informações do @portalmigalhas, um defensor dativo teve seu nome incluído indevidamente no Serasa, em um caso de execução de alimentos. Apesar de tentar obter uma liminar para remover essa restrição, não teve sucesso.
A questão do erro no cadastro do Serasa levou o defensor dativo a buscar uma decisão provisória que pudesse eliminar a restrição. No entanto, a tentativa de obter uma medida protetiva não foi suficiente para resolver o problema e remover o nome indevido do banco de dados.
Juíza de Direito Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira julga o pedido de liminar
A juíza de Direito Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira, responsável pelo julgamento do pedido de liminar no JEC de Paraguaçu/MG, ao analisar o caso, constatou que o período de espera de mais de um ano para a propositura da demanda não causou danos significativos ao autor, permitindo que ele aguarde o desfecho do processo para resolver sua situação.
Conforme relato do autor na petição inicial, ele foi designado como defensor dativo nos autos de execução de alimentos, evidenciando a necessidade de uma medida protetiva imediata.
Decisão nega liminar, causando prejuízos ao defensor
Entretanto, a parte contrária (genitora) requereu a inclusão do nome do devedor/executado no Serasajud, resultando na inserção do CPF do defensor como devedor. O defensor alega não ter o hábito de verificar regularmente seu CPF, mas foi alertado pela gerente do banco, ao oferecer-lhe um empréstimo, de que seu score havia diminuído de 980 para 500 devido a uma ação judicial no valor de R$ 26 mil, evidenciando a urgência na concessão de uma decisão provisória em seu favor.
Autor busca liminar para exclusão de seu nome do cadastro de devedores
Ao buscar a liminar para a exclusão de seu nome do cadastro de devedores, o pedido foi indeferido, gerando a necessidade de uma medida protetiva em caráter emergencial para reverter a situação do defensor dativo.
Riscos e danos ao aguardar resolução do mérito do processo
A juíza argumentou que, em relação ao risco de dano ao aguardar a resolução do mérito do processo, mesmo que a inclusão do nome do requerente na lista de maus pagadores tenha causado alguns prejuízos, consta no documento mencionado a data de 12/12/2022 como a da inclusão, o que reforça a urgência na concessão da liminar para proteger os direitos do defensor dativo diante da inclusão indevida no cadastro de devedores.
Caso sob segredo de justiça aguarda desfecho do processo
Diante disso, concluiu que, se o período de espera superior a um ano para a propositura da demanda não acarretou danos significativos ao autor, nada impede que ele aguarde o desfecho do processo para solucionar sua situação, ressaltando a importância da rapidez na concessão da medida protetiva necessária para reverter a inclusão indevida no cadastro de devedores.Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/402318/defensor-e-negativado-no-lugar-da-parte-mas-juiza-nega-liminar
Fonte: © Direto News