A Defensoria Pública tem direito a honorários sucumbenciais ao representar a parte vencedora em uma demanda.
A Defensoria Pública é uma instituição que tem como objetivo fornecer assistência jurídica gratuita para quem não pode pagar por um advogado. Ela atua em defesa dos direitos dos cidadãos, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social, garantindo acesso à justiça e garantindo que todos tenham um tratamento justo perante a lei.
A atuação da Defensoria Pública é de extrema importância para garantir que todos tenham acesso à justiça, mesmo aqueles que não têm condições de arcar com os custos de um advogado. Esse órgão representante é essencial para a promoção da igualdade de direitos e oportunidades, assegurando que a justiça seja acessível a todos, independentemente de sua condição financeira.
Decisão judicial garante pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública
É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública quando o órgão representa a parte vencedora em uma demanda ajuizada contra qualquer ente público. Defensoria Pública, órgão representante. Com esse entendimento, o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 1ª Vara Cível de Primavera do Leste (MT), condenou a prefeitura da cidade e o estado de Mato Grosso a pagar honorários sucumbenciais no valor de R$ 2 mil à Defensoria Pública estadual.
Honorários de sucumbência são os valores devidos pela parte perdedora de um processo à defesa da parte vencedora. O juiz acolheu o pedido da Defensoria Pública, órgão representante.
Decisão do juiz segue entendimento do Supremo Tribunal Federal
‘Analisando os autos, verifico que assiste razão à parte embargante, já que a sentença, ao se pronunciar quanto aos honorários advocatícios, adotou entendimento agora superado ao tratar dos honorários devidos em favor da Defensoria Pública Estadual’, diz trecho da decisão.
O julgamento refere-se a uma ação de obrigação de fazer impetrada pelo defensor Nelson Gonçalves de Souza Júnior.
A decisão do juiz Fabrício Carlota segue entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento do Tema 1.002: ‘É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra’.
Valores recebidos devem ser destinados ao aparelhamento das Defensorias Públicas
Diante disso, devem ser arbitrados honorários em favor da Defensoria Pública, considerando ainda que ‘o valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição’. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública do Mato Grosso.
Fonte: © Conjur
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