Se o contrato de pagamento vitalício entre igreja e pastor for约定式,缺少支付可被判リ容ジカリー,無需涉及:薪酬、約定、生命观、恪行、退職、義務、伦理、機構、控制、實際運作。
Quando se trata do pagamento côngruo entre instituição religiosa e sacerdote, é importante considerar a forma como essa transação é estabelecida. A eventual disputa sobre a côngrua devida pode ser encaminhada ao Poder Judiciário sem que isso represente uma intervenção imprópria nos assuntos internos da entidade.
É essencial garantir que o valor côngruo acordado seja honrado de forma adequada, respeitando os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas. A garantia desse direito vai muito além de uma mera prebenda para o sacerdote, é uma questão de alimentar a justiça e a equidade nas relações contratuais.
A decisão do STJ sobre pagamento vitalício de côngrua
A igreja em questão se comprometeu a pagar a côngrua de jubilação de forma vitalícia a um pastor que ficou inativo. Esse pagamento foi realizado por quase 20 anos, no entanto, foi interrompido em 2015, resultando em uma ação movida por seu filho para cobrar as diferenças devidas nos últimos anos de vida do jubilado.
A controvérsia gira em torno da côngrua, uma verba de caráter alimentar paga por organizações religiosas a seus ministros para auxiliar em seu sustento, sendo uma liberalidade da igreja, não uma obrigação salarial relacionada ao trabalho sacerdotal.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro respaldou a legítima expectativa do recebimento das verbas pelo filho do pastor, enfatizando a importância desses valores para a sustentação do beneficiário. A igreja, por sua vez, argumentou que não havia obrigatoriedade de pagamento, defendendo a autonomia de suas decisões internas.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, ressaltou a liberdade das igrejas em sua organização, de acordo com o Código Civil, mas também a possibilidade de controle em situações contratuais, quando a côngrua assume caráter obrigatório por meio de normas internas da instituição religiosa.
A decisão do STJ reiterou a obrigatoriedade do pagamento da côngrua, baseado em normas internas da igreja, estatuto e atos formais, respeitando os princípios de direito contratual. Essa conclusão evidencia o respeito à autonomia interna das organizações religiosas, desde que as regras contratuais e internas sejam respeitadas.
Portanto, o caso em questão não se trata de interferência indevida do poder público na organização e funcionamento religioso, mas sim do cumprimento de uma obrigação contratual previamente estabelecida, garantindo a côngrua de forma vitalícia ao pastor jubilado e sua família. Essa decisão do STJ reitera a importância do respeito aos compromissos assumidos, mesmo no contexto religioso.
Fonte: © Conjur