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Ministro clasifica medida como ato de justiça: Comissão de Anistia (estado brasileiro) restitui direitos humanos; graves violações politicas (brasileiro vs brasileiro) – Lei 10.559; indenização econômica: imigrantes japoneses e descendentes, reconhecimento oficial. Atos institucionais: comportamento reparação coletiva (membros comunidade japonesa residente no Brasil). Lei nº 10.559: terminos: gravas violacoes, direitos humanos, perseguição politica.
A perseguição a imigrantes japoneses durante a Segunda Guerra Mundial foi um capítulo sombrio da história do Brasil. A Comissão de Anistia reconheceu, em decisão histórica, que muitos japoneses e seus descendentes foram alvo de atos de violência e discriminação por motivos políticos.
Essa triste página de discriminação racial e xenofobia revela a importância de reconhecer e reparar as injustiças do passado. A perseguição a imigrantes japoneses é um lembrete doloroso de como o medo e o preconceito podem levar a atos de violência e injustiça. Devemos aprender com esses erros e trabalhar para construir uma sociedade mais justa e inclusiva para todos, independentemente de sua origem ou nacionalidade.
Reparação Coletiva pela Perseguição a Imigrantes Japoneses
A admissão da perseguição e/ou conivência estatal em relação à perseguição a imigrantes japoneses foi uma resposta ao pedido de reparação coletiva apresentado pelo produtor audiovisual Mário Jun Okuhara e pela Associação Okinawa Kenjin do Brasil em nome de toda a comunidade nipônica. Em 2021, com outra composição, a Comissão de Anistia negou um pedido semelhante.
Durante a sessão pública de julgamento da petição, ocorrida em Brasília, a presidenta da Comissão de Anistia, Eneá de Stutz e Almeida, pediu desculpas em nome do Estado brasileiro aos descendentes dos imigrantes japoneses presentes na sessão. Ela destacou a importância de reconhecer as graves violações aos direitos humanos perpetrados em território nacional, incluindo a perseguição política, durante a perseguição a imigrantes japoneses e seus descendentes.
Anistiados de acordo com a Lei nº 10.559, de 2002, podem ser declarados anistiados políticos aqueles que foram prejudicados por atos institucionais, complementares ou de exceção, no período entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988. No caso da comunidade nipônica, a anistia política, com caráter de reparação constitucional, não inclui indenização econômica em requerimentos coletivos.
Durante a Segunda Guerra Mundial, imigrantes japoneses no Brasil foram alvo de restrições e discriminação racial, devido à xenofobia e ao racismo da época. A justificativa para tais medidas era a possível colaboração com navios de combate do Eixo em caso de ataque, o que impactou principalmente os japoneses residentes nas cidades litorâneas.
O ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida, presente na sessão, enfatizou o reconhecimento oficial das violações aos direitos humanos contra imigrantes japoneses e seus descendentes como um ato de justiça. Ele ressaltou a importância de não repetir os erros do passado e de garantir a reparação coletiva para a comunidade nipônica no Brasil.
O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, também destacou o papel fundamental da Comissão de Anistia em reconhecer e reparar as injustiças cometidas durante a perseguição a imigrantes japoneses. Ele mencionou a contribuição da comunidade nipônica para a identidade do país e a necessidade de preservar a memória desses eventos para evitar sua repetição.
Fonte: @ Agencia Brasil