ouça este conteúdo
Luiz Alberto de Vargas, descontente com a situação, teria autorizado sustentação oral à advogada grávida Marianne Bernardi, se tivesse tempo. Sessão virtual, 8ª turma, TRT da 4ª região. Advogada gestante. Motivos: saúde, carreira. Direitos humanos. Negou pedido cinco vezes. Previsão de prioridade. CNJ, MPT/RS, OAB. Afastamento do cargo. Sessões virtuais.
Após a recusa de prioridade de sustentação oral a advogada grávida durante uma sessão virtual da 8ª turma TRT da 4ª região, o desembargador Luiz Alberto de Vargas decidiu se afastar do cargo por questões de saúde. Saiba Mais Advogada gestante tem solicitação de prioridade negada em sustentação no TRT-4 Em declarações ao jornal Zero Hora, o magistrado expressou sentir-se injustiçado e manifestou descontentamento com a situação.
Em meio à controvérsia, a atitude do desembargador gerou críticas da comunidade jurídica, levando a questionamentos sobre a conduta ética de um juiz. A importância da imparcialidade e do respeito às leis no exercício da magistratura foi reforçada diante desse episódio lamentável. É fundamental que a justiça seja acessível a todos, sem discriminação, garantindo assim a integridade do sistema judicial.
Desembargador Luiz Alberto de Vargas nega preferência à advogada gestante Marianne Bernardi
O desembargador Luiz Alberto de Vargas, em sessão virtual da 8ª turma do TRT da 4ª região, reiteradamente negou o pedido de preferência da advogada gestante Marianne Bernardi. A situação gerou polêmica e levantou questões sobre os direitos das advogadas grávidas durante as sustentações orais.
Discussão sobre a preferência na ordem de sustentação
A advogada Marianne Bernardi, em entrevista, expressou sua frustração com a negativa do desembargador, destacando que a lei 13.363/16, conhecida como ‘lei Julia Matos’, garante preferência na ordem das sustentações orais para gestantes. Ela ressaltou a importância dessas medidas de proteção, especialmente em casos de sessões virtuais, onde a prioridade pode não ser clara.
Posicionamento do desembargador e repercussão no TRT
O desembargador Luiz Alberto de Vargas justificou sua decisão, mencionando a falta de previsão de prioridade em casos de sessões virtuais. Ele enfatizou que, se tivesse mais tempo para considerar, poderia rever sua posição. No entanto, a advogada Bernardi teve que aguardar cerca de sete horas até sua vez de se manifestar, o que levantou críticas sobre a eficiência do sistema.
Repercussão e apoio de entidades
O caso chamou a atenção do CNJ, que anunciou uma investigação sobre o ocorrido. Além disso, o MPT/RS e a OAB manifestaram apoio à advogada, ressaltando a importância de garantir os direitos das gestantes no exercício de suas atividades profissionais. A situação trouxe à tona a necessidade de maior atenção e respeito às leis que protegem as advogadas em situações semelhantes.
Legislação e antecedentes
A lei 13.363/16, conhecida como ‘lei Julia Matos’, foi criada após um incidente semelhante envolvendo a advogada Daniela Teixeira em 2013. O caso resultou em complicações para a advogada e seu bebê, levando à criação de normas que visam garantir a proteção das advogadas gestantes. A discussão em torno dessas leis ressalta a importância de assegurar o respeito aos direitos das mulheres no ambiente jurídico.
Fonte: © Migalhas