A devolução de uma criança adotada sem motivo justo é abuso de direito. Cuidados psiquiátricos e suporte de aprendizagem podem ser necessários devido a problemas de comportamento.
A prática da adoção é um ato de amor e responsabilidade, que envolve não apenas o desejo de formar uma família, mas também o compromisso de cuidar e educar uma criança. A devolução de um adotado após um longo período é um ato que causa grande impacto emocional no menor, podendo gerar traumas e inseguranças. Por isso, é fundamental que os adotantes estejam cientes da complexidade do processo de adoção e estejam preparados para enfrentar os desafios que possam surgir.
O processo de aproximação entre adotantes e adotado é fundamental para a construção de vínculos afetivos sólidos e saudáveis. É importante que haja uma adaptação gradual e respeitosa por ambas as partes, garantindo que a criança se sinta acolhida e amada em seu novo lar. Por isso, a devolução de um adotado após um longo período sem motivo justo deve ser evitada a todo custo, visando sempre o bem-estar e a felicidade da criança adotada.
Adoção: Alegações dos Réus e Decisão Judicial
Réus apresentaram justificativas relacionadas aos problemas de comportamento do menor e a falta de orientação recebida. A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um homem e uma mulher pagassem uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a um adolescente submetido à guarda provisória do casal por um período de um ano e sete meses.
O jovem, atualmente com 15 anos, foi colocado sob a guarda provisória quando tinha apenas 11 anos, sendo acolhido por uma auxiliar de enfermagem e um operário da construção civil. Após quase dois anos de convivência, os adotantes decidiram desistir do processo, alegando que a criança não correspondia ao perfil desejado, apontando problemas de saúde e comportamentais como motivos para sua decisão.
Intervenção do Ministério Público e Decisão da Justiça
O Ministério Público de São Paulo acionou a Justiça, resultando na determinação da Vara Única de Getulina (SP) em relação à indenização. Em recurso ao TJ-SP, os adotantes argumentaram que o adolescente apresentava comportamento arredio e problemas na escola, além de atitudes inadequadas, como comportamento sexualizado em relação à mulher e à filha do casal.
Os adotantes afirmaram que a desistência tardia foi influenciada pelo longo processo, com a intervenção do MP, ressaltando que manifestaram a vontade de interromper a adoção assim que possível. Eles também mencionaram a falta de orientação sobre as limitações da criança como um dos motivos para sua decisão precipitada.
Apoio Inicial e Suporte durante o Processo de Adoção
O juiz Ademir Modesto de Souza, relator do caso no TJ-SP, observou que os réus foram informados sobre as condições de saúde e aprendizagem do menor desde o início do processo de adoção. Mesmo com orientações iniciais, o casal demonstrou interesse em prosseguir com o processo de aproximação e em integrar a criança à família, oferecendo cuidados, tratamento psiquiátrico, suporte de aprendizagem e inclusão no plano de saúde.
Apesar do suporte inicial, nove meses após o início da convivência, os adotantes expressaram desinteresse em continuar com a adoção, argumentando que a criança não se enquadrava no perfil desejado e aguardando avaliações médicas adicionais antes de tomar uma decisão definitiva.
Fonte: © Conjur