Terça-feira, o Senado aprovou regime de transição para encerrar desoneração da folha: renúncia, declaração voluntária, INSS benefícios, Regime Especial, exportadora empresas, Reintegra, quant. médio de empregados, período de transição. Transição para fim da desoneração, Plenário aprovou texto substitutivo.
O Senado aprovou hoje o novo texto referente ao projeto que discute a transição para o término da desoneração da folha de pagamento em 17 setores da economia. A medida visa promover mudanças significativas no sistema tributário, impactando diretamente as empresas beneficiadas com a desoneração do regime de transição.
Com a aprovação do projeto, as empresas terão que se adaptar às novas regras relacionadas à desoneração da folha de pagamento. Essa mudança pode influenciar diretamente a folha de pagamento das empresas, exigindo uma revisão nas estratégias financeiras e de recursos humanos.
Desoneração da folha de pagamento: Projeto de Lei aprovado no Senado
Senador Jaques Wagner teve participação como relator de substitutivo aprovado no Senado referente ao PL 1.847/2024, de autoria do senador licenciado Efraim Filho (União Brasil-PB). O projeto atende a um acordo estabelecido entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional em relação à Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração da folha de pagamento até o final de 2027. A proposta do senador Jaques Wagner (PT-BA) seguirá agora para análise na Câmara dos Deputados.
Regime de transição e reoneração gradual
O projeto prevê a reoneração gradual da folha de pagamento ao longo de três anos (2025 a 2027). A estratégia de transição gradual proposta por Efraim busca minimizar os impactos tanto no mercado de trabalho quanto na arrecadação de tributos. Em 2024, a desoneração será integral, com a retomada gradual da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026, a alíquota será de 10% e, em 2027, de 20%, quando encerraria a desoneração. Durante todo o período de transição, o 13º salário continuará desonerado.
Medidas de compensação e benefícios do INSS
O substitutivo do relator inclui dispositivos para compensar a renúncia com a desoneração, como a atualização do valor de bens imóveis na Receita Federal e o aperfeiçoamento dos mecanismos de transação de dívidas com autarquias e fundações públicas federais. Também são previstas medidas de combate à fraude e abusos no gasto público, além da instituição do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária, para declaração voluntária de recursos não declarados.
Reintegra e compromisso com empregados
Durante o período de transição, as empresas que optarem pelo Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) deverão manter um quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% do ano anterior. Essa condição foi estabelecida em negociação entre o senador Castellar Neto (PP-MG) e o relator do projeto.
Impasse resolvido e elogios ao acordo
A questão da reoneração da folha de pagamento, que chegou a ser judicializada pelo governo, foi resolvida com o acordo estabelecido entre o Congresso Nacional e o Executivo. O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, acompanhou a votação no Senado, e o presidente da casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), elogiou a aprovação do projeto, destacando a importância das medidas acordadas.
Fonte: © Conjur