Projeto ilícido manipula informações financeiras de empresas, podendo resultar em reclusão de até seis anos e termos: projeto, fraude contábil, lei, mercado de capitais, ilícito, recompensa, denunciante, crimes, Lei 6.385, erro, ocultar documentos contábeis, auditoria, omitir relevante, manipular ou mantter investidores em erro.
Uma proposta legislativa que visa combater a fraude no mercado financeiro e estabelece mecanismos de recompensa para quem denunciar práticas fraudulentas está em pauta para ser analisada na próxima semana. O PL 3.142/2024 tem como principal objetivo coibir a fraude e promover a transparência nas operações financeiras.
Além disso, a iniciativa busca fortalecer as medidas de fiscalização e punição contra a manipulação de mercado, garantindo a integridade e a segurança dos investidores. A proposta pretende criar um ambiente mais ético e justo, combatendo ativamente os ilícitos e protegendo os interesses dos participantes do mercado financeiro.
Projeto de Lei 6.385: Ampliando a Prevenção de Fraudes no Mercado Financeiro
O projeto de lei em questão traz importantes modificações na Lei 6.385, de 1976, visando combater os ilícitos e crimes no mercado financeiro. Além disso, introduz a previsão de novos crimes contra o mercado de capitais, reforçando a proteção contra a manipulação e a fraude.
Na última semana, o projeto passou por uma etapa crucial, com a vista concedida para análise mais detalhada. Caso seja aprovado pela comissão, seguirá para uma nova votação em turno suplementar, ampliando as medidas de combate à fraude no mercado financeiro.
De autoria do senador Sergio Moro (União-PR), o projeto estabelece penas mais severas para quem cometer fraudes contábeis, manipulando informações financeiras para benefício próprio. A pena para esse tipo de crime poderá chegar a até seis anos de reclusão, enquanto a destruição ou ocultação de documentos contábeis para dificultar auditorias poderá resultar em até oito anos de prisão.
Além disso, o projeto tipifica o crime de indução a erro no mercado de capitais, caracterizado pela divulgação de informações falsas ou omissão de dados relevantes com o intuito de enganar investidores. A pena para esse tipo de conduta pode chegar a seis anos de reclusão, visando prevenir novos crimes contra o mercado financeiro.
Para garantir a efetividade das medidas, o projeto prevê punições proporcionais aos danos causados, podendo dobrar a pena estabelecida, conforme a decisão do juiz. Isso leva em consideração a magnitude do abalo no mercado financeiro e os prejuízos gerados pelas práticas fraudulentas.
Além das sanções, a proposta também estabelece medidas de proteção, incentivo e recompensa para aqueles que denunciarem voluntariamente crimes ou atos ilícitos no mercado de valores mobiliários e em companhias abertas. Dessa forma, busca-se estimular a prevenção e a identificação de fraudes, oferecendo recompensas que variam de 10% a 30% do valor das multas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou do montante recuperado decorrente da fraude contábil.
Fonte: @ Valor Invest Globo