Devedora terá 15% do benefício previdenciário penhorado para quitar empréstimos consignados, com verbas salariais mitigadas e deduções legais aplicadas.
A devedora que está em situação de inadimplência terá parte de seu benefício previdenciário comprometido, com 15% sendo penhorado para a quitação de débitos com uma instituição financeira específica. Essa medida visa garantir o pagamento da dívida pendente e regularizar a situação financeira da devedora.
Em casos de inadimplência, é comum que a devedora tenha seus créditos comprometidos e seja executada judicialmente, resultando na penhora de parte de seu benefício previdenciário. A instituição financeira responsável pela cobrança busca, assim, assegurar o cumprimento do acordo firmado e a regularização da situação da devedora.
‘Devedora terá benefício previdenciário penhorado’ – Decisão Judicial
A 38ª câmara de Direito Privado do TJ/SP estabeleceu que, em situações excepcionais, a impenhorabilidade de verbas salariais pode ser mitigada para garantir a quitação de créditos, desde que se proteja o mínimo vital do devedor. O caso em questão teve início com uma ação de execução de título extrajudicial movida por uma instituição financeira, buscando recuperar uma dívida originada em um contrato de empréstimo/financiamento de valor superior a R$ 37 mil, pendente há mais de uma década sem pagamento pela executada.
Após diversas tentativas frustradas de localizar bens para penhora e diante da falta de pagamento voluntário, a exequente solicitou a penhora de parte do benefício previdenciário da parte executada. Embora inicialmente negado em primeira instância, o banco recorreu da decisão.
O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o recurso da instituição financeira, autorizando a penhora mensal de 15% do valor líquido recebido pela executada, descontando empréstimos consignados e deduções legais, até a quitação integral do débito.
A decisão se baseou na premissa de que, em circunstâncias excepcionais, a impenhorabilidade de verbas salariais pode ser flexibilizada para viabilizar o pagamento de créditos, desde que se preserve o mínimo existencial do devedor. Segundo a sentença, embora seja necessário garantir um patrimônio mínimo para o devedor, a parte credora também possui o direito de ver seu crédito quitado.
O escritório EYS Sociedade de Advogados representa a instituição financeira nesse processo. O número do processo é 2315916-64.2023.8.26.0000. Para mais detalhes, consulte o acórdão disponível online.
‘Devedora terá benefício previdenciário penhorado’ – Proteção de Créditos e Mínimo Existencial
A 38ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu, em um caso excepcional, que a impenhorabilidade de verbas salariais pode ser relativizada para permitir a satisfação de créditos, desde que se resguarde o mínimo existencial do devedor. A ação de execução teve início quando uma instituição financeira buscou recuperar uma dívida de mais de R$ 37 mil decorrente de um contrato de empréstimo/financiamento, pendente por mais de 10 anos sem pagamento pela devedora.
Após tentativas infrutíferas de localizar bens para penhora e diante da falta de pagamento voluntário, a parte credora solicitou a penhora de parte do benefício previdenciário da executada. Embora inicialmente negado, o banco recorreu da decisão de primeira instância.
O TJ/SP deferiu o recurso da instituição financeira, permitindo a penhora mensal de 15% do valor líquido recebido pela executada, considerando os empréstimos consignados e as deduções legais, até a quitação total do débito.
A fundamentação da decisão se baseou na ideia de que, em situações excepcionais, a impenhorabilidade de verbas salariais pode ser amenizada para possibilitar o pagamento de créditos, desde que se proteja o mínimo existencial do devedor. Afirmou-se que, embora seja crucial assegurar a subsistência mínima do devedor, a parte credora também tem direito a ver seu crédito satisfeito.
O escritório EYS Sociedade de Advogados representa a instituição financeira nesse caso. Para mais informações, consulte o acórdão online através do número do processo 2315916-64.2023.8.26.0000.
Tenha em mente a importância da proteção dos créditos e do mínimo existencial em casos como este. A decisão judicial reflete a necessidade de equilíbrio entre os direitos do devedor e do credor, garantindo que ambas as partes sejam respeitadas no processo de execução de dívidas.
Fonte: © Direto News