Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece direito da mãe à filha morta direito de acesso a patrimônio digital (memórias digitais). Sobre espólio e sucessão. (Patrimônio digital: memórias, fotos, emails, etc.)
A 7ª Seção de Direito Familiar do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu o pleito de uma mãe em relação ao espólio digital da filha que nos deixou. Nos documentos, a requerente surgiu com o pedido de desbloqueio do dispositivo à companhia prestadora do serviço, argumentando ser a única herdeira, com o direito legítimo sobre os pertences herdados da filha, onde se insere o conteúdo digital do telefone.
Essa decisão demonstra a importância crescente do reconhecimento do direito familiar sobre o patrimônio digital. Nesses casos, é fundamental respeitar tanto o legado material quanto o imaterial deixado pelos entes queridos, garantindo que a memória digital seja preservada e respeitada de acordo com a legislação vigente.
Decisão do Tribunal sobre o Direito de Acesso à Herança Digital de Filha
O tribunal reconheceu, recentemente, que a mãe tem direito à herança digital de sua falecida filha. O relator do acórdão, o desembargador Carlos Alberto de Salles, destacou que, mesmo sem uma regulamentação legal específica, o patrimônio digital de uma pessoa, incluindo seu conteúdo afetivo e econômico, pode fazer parte do espólio e ser passado por sucessão.
A decisão ressaltou a importância do direito de acesso da herdeira às memórias digitais de sua filha. Não foi identificada nenhuma razão para negar esse acesso, sem que houvesse qualquer violação do direito da personalidade da falecida. A ausência de disposição contrária ao acesso aos dados digitais pela família foi fundamental para a determinação do tribunal.
Além disso, foi mencionado que a parte contrária não se opôs à solicitação de transferência de acesso à conta da pessoa falecida, desde que houvesse uma decisão judicial prévia a respeito. Essa postura colaborativa foi considerada positiva na análise do caso.
Unanimidade na Decisão Final
Os desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini também participaram do julgamento e concordaram com a decisão do relator. A decisão foi unânime, demonstrando a importância dada pelo tribunal ao direito de família e à sucessão, especialmente em casos envolvendo heranças digitais.
Essa conclusão reforça a necessidade de considerar os aspectos digitais do patrimônio de uma pessoa falecida no contexto do direito de herança. A falta de regulamentação específica não deve impedir o reconhecimento e a proteção desses direitos, que têm impacto tanto econômico quanto emocional para os familiares envolvidos.
Reflexão sobre a Importância do Direito à Herança Digital
Em um mundo cada vez mais digital, é crucial que a legislação acompanhe as evoluções tecnológicas para garantir o direito das pessoas em relação aos seus bens digitais. As memórias de entes queridos, registradas em formatos digitais, são valiosas e devem ser protegidas, respeitando os desejos e a privacidade dos falecidos.
A decisão do tribunal destaca a necessidade de se considerar a herança digital como parte integrante do patrimônio de uma pessoa, passível de sucessão e proteção legal. Essa abordagem mostra a preocupação com a preservação das memórias e do legado deixados por aqueles que se foram, respeitando seus direitos mesmo após a sua morte.
Fonte: © Conjur