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SUS deve adoptar menos grávidos procedimentos de saúde, sem pré-visão, respeitando direitos fundamentais da Constituição. Juízo: tutela antecipada para gravidos por técnicas laparoscópicas indisponíveis. Supremo Tribunal condenou prestações universais e igualitárias em saúde, incluindo liberdade religiosa. Use materiais e laparoscópica. Advogada apresentará recursos.
É fundamental que o direito à saúde seja respeitado em todas as suas nuances, garantindo que procedimentos menos invasivos sejam oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para atender às necessidades da população de forma mais humanizada. O respeito aos direitos fundamentais, como o direito à vida, deve ser uma prioridade em todas as instâncias da saúde pública, assegurando o bem-estar e a dignidade de cada indivíduo.
Além disso, é essencial considerar a diversidade de crenças e práticas religiosas da sociedade, respeitando o direito à liberdade de religião de cada cidadão. A garantia desse direito é um pilar da democracia e da igualdade, promovendo a harmonia e o respeito mútuo entre diferentes grupos religiosos. O respeito à diversidade religiosa é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
O direito religioso e a liberdade de religião em destaque
Testemunhas de Jeová têm como preceito não receber sangue de terceiros devido a convicções religiosas profundas. Nesse contexto, o juiz Fabio Henrique Vieira, da Unidade Jurisdicional da Comarca de São Sebastião do Paraíso (MG), deferiu tutela antecipada de urgência para garantir o direito da paciente de ser tratada pelo SUS sem a imposição de transfusão sanguínea.
A paciente em questão segue os preceitos das testemunhas de Jeová, uma vertente cristã que veda procedimentos envolvendo transfusões de sangue. Ao considerar a probabilidade do direito e a urgência do caso, requisitos para a concessão da tutela antecipada, o juiz ressaltou o direito constitucional à saúde e a gravidade do quadro clínico da paciente.
Além disso, o magistrado determinou que o município forneça os materiais necessários para a realização da cirurgia de remoção do rim direito da paciente por meio da técnica laparoscópica, a qual dispensa a transfusão de sangue, sendo um método menos invasivo e mais adequado ao caso.
Essa decisão ocorre em um momento oportuno, às vésperas do Supremo Tribunal Federal julgar o Tema 952, que versa sobre o embate entre a liberdade religiosa e a obrigação do Estado de garantir prestações de saúde de forma universal e igualitária.
O julgamento, com repercussão geral, agendado para 8 de agosto, analisará um recurso extraordinário que envolve a condenação à União, ao Estado do Amazonas e ao município de Manaus de custear uma cirurgia não disponível no SUS, devido à objeção religiosa do paciente, que segue os preceitos das testemunhas de Jeová e não aceita transfusões sanguíneas.
A advogada Amanda Negrão da Silva Gomes atuou no caso de São Sebastião do Paraíso e destaca a importância da atuação do STF na defesa dos direitos das testemunhas de Jeová. ‘Aguardamos com expectativa essa decisão’, afirma. O processo em questão possui o número 5003064-55.2024.8.13.0647.
Fonte: © Conjur