Agente político destacou importância de mantter efetividade de penalidades, evitando divergências interpretativas sobre impossibilidades de ação e perda de cargo ou função. Penalidades mais severas necessitam ser aplicadas pelos agentes. (133 caracteres)
Nesta quinta-feira, 16, o plenário do STF retomou a análise, com o voto do ministro Alexandre de Moraes, de dispositivos relacionados à lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92) modificados pela legislação 14.230/21. No ano passado, Moraes suspendeu temporariamente seis pontos da referida lei.
A discussão sobre a improbidade administrativa é crucial para o combate à corrupção e à ilegalidade qualificada no âmbito do serviço público. O debate em torno dessas questões visa fortalecer a transparência e a ética na gestão dos recursos públicos, garantindo a responsabilização dos agentes envolvidos em práticas indevidas.
Discussão sobre a Lei de Improbidade Administrativa no STF
Agora os ministros do Supremo Tribunal Federal devem analisar a fundo a questão, decidindo sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade desses dispositivos. O foco principal está na improbidade administrativa, um termo que envolve ilegalidade qualificada pela corrupção. O ministro Alexandre de Moraes, ao proferir seu voto, mencionou a importância de diferenciar a improbidade dolosa da culposa, ressaltando que a corrupção é um elemento essencial na caracterização desse tipo de ilegalidade.
Durante a discussão, Moraes destacou a necessidade de comprovação de dolo para configurar a improbidade administrativa, enfatizando a distinção entre agentes corruptos e agentes incompetentes. Outros ministros, como Gilmar Mendes e Luiz Fux, trouxeram à tona casos em que agentes públicos foram processados por improbidade sem a presença de dolo.
Um ponto de divergência interpretativa surgiu em relação ao artigo que trata da impossibilidade de ação de improbidade em casos de divergência na interpretação da jurisprudência. Moraes declarou a inconstitucionalidade desse dispositivo, argumentando que a exclusão absoluta de tipicidade é irrazoável e impede a análise adequada de atos de improbidade.
Além disso, a discussão abordou a questão da perda do cargo e função pública como uma das penalidades mais severas da lei de improbidade administrativa. Moraes considerou inconstitucional o trecho que condiciona essa penalidade ao vínculo mantido pelo infrator no momento do ato ilícito, alertando para a possibilidade de agentes políticos mudarem de cargo para evitar tal punição.
Assim, a deliberação no STF busca garantir a eficácia das penalidades previstas na lei de improbidade administrativa, assegurando que a responsabilização por atos ilegais seja justa e efetiva.
Fonte: © Migalhas