Eletrozema S/A condenada a indenizar ex-funcionária por acidente de trabalho, danos morais e reclamações dos empregados.
A empresa responsável pelo ocorrido foi condenada a pagar uma indenização à ex-colaboradora que sofreu aborto em decorrência de um acidente de trabalho. O incidente ocorreu quando a cadeira que a funcionária utilizava se quebrou, causando sua queda.
O acidente envolvendo a ex-funcionária e a Eletrozema S/A resultou em uma condenação para a empresa, que terá que indenizar a vítima pelo ocorrido. A situação evidencia a importância da responsabilidade das empresas em garantir um ambiente de trabalho seguro para seus colaboradores, visando prevenir acidentes como este.
Auxiliar de escritório Maior Valor Indenizatório
Um valor de R$120 mil foi arbitrado pela juíza Cleuza Gonçalves Lopes, da 18ª Vara do Trabalho de Goiânia, a título de danos morais.
a ex-funcionária da Eletrozema S/A estava gestante de aproximadamente cinco meses, e sofreu um acidente de trabalho.
O advogado do caso afirmou que o acidente foi devido às condições precárias da cadeira na qual a empregada trabalhava, e que no dia seguinte à queda, ela teve sangramento e precisou de um laudo médico que constatou que havia abortado.
Segundo o especialista médico, a gestante sofreu um aborto em decorrência das condições inadequadas no local de trabalho, e que a empresa Eletrozema S/A negligenciou a importância de oferecer um ambiente de trabalho seguro para a funcionária.
Evidências contra a Empresa
Porém, a empresa afirmou que as alegações não eram válidas, baseando-se na condição da cadeira que, segundo eles, não apresentava danos visíveis e que o suposto acidente não foi testemunhado por nenhum colega de trabalho.
No entanto, a magistrada responsável pelo caso, afirmou que não havia dúvidas quanto à culpa da empresa. Isso se deu graças ao depoimento de outra testemunha, que confirmou as condições inadequadas do mobiliário da loja, e através das reclamações reportadas pelos funcionários quanto às cadeiras do ambiente de trabalho.
Além disso, uma análise pericial apontou que o aborto foi causado pela aplicação de força contundente em decorrência da queda do assento, no próprio local de trabalho da vítima.
A magistrada afirmou que se espera que um empregador forneça de forma segura os bens necessários para os funcionários, incluindo o mobiliário, e que, diante das evidências, é claro que a empresa agiu com culpa.
Sentença
A sentença pode ser lida completo aqui
- ATOrd 0010579-24.2023.5.18.0018
Fonte: @rotajuridica
Fonte: © Direto News