Empresa de logística condenada a pagar por danos morais após troca de e-mails violar direitos da personalidade devido ao isolamento decorrente.
Segundo notícia publicada pelo @estadodeminas, uma organização do ramo da construção civil foi multada em R$ 3 mil por reter a carteira de trabalho de um funcionário. A retenção indevida do documento de trabalho por mais de 15 dias configurou infração trabalhista.
A CTPS é um registro profissional essencial para os trabalhadores, garantindo seus direitos e vínculos empregatícios. É importante que as empresas respeitem os prazos legais para devolução da carteira de trabalho aos empregados, evitando problemas judiciais e prejuízos financeiros. Manter em dia a documentação trabalhista é fundamental para um ambiente laboral saudável e conforme a legislação vigente.
Decisão judicial sobre retenção da Carteira de Trabalho causa polêmica
A Carteira de Trabalho é um documento fundamental para qualquer trabalhador, sendo o principal registro profissional que garante direitos e segurança em sua trajetória profissional. Quando a retenção da CTPS acontece após a dispensa sem a devida baixa, isso pode trazer sérias consequências, como dificultar a obtenção de um novo emprego e causar insegurança em relação ao histórico profissional do trabalhador, atingindo seus direitos da personalidade.
A situação que envolve a retenção da Carteira de Trabalho veio à tona no caso analisado pelo juiz Cleber Lúcio de Almeida, titular da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O trabalhador, que foi dispensado em 2/3/2021, relatou não ter recebido seu documento mesmo após tentativas de contato e solicitação à empresa.
A troca de e-mails entre as partes revelou que, mesmo com a justificativa do isolamento decorrente da pandemia da COVID-19, a Carteira de Trabalho do trabalhador ainda não havia sido entregue até meados de maio/2021. O autor informou à ex-empregadora, por e-mail datado de 4/5/2021, sobre a não recepção do documento, o que gerou um diálogo que se estendeu até o dia 18/5/2021.
O magistrado analisou as provas e concluiu que a empresa não realizou a entrega da Carteira de Trabalho com a devida baixa dentro do prazo adequado, mesmo diante da alegação de que os empregados estavam em home office. A retenção do documento por mais de 30 dias foi considerada injustificada, resultando na condenação da empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
A decisão, embora tenha levado em conta o contexto da pandemia, ressaltou a importância de respeitar os direitos do trabalhador e a necessidade de cumprir os prazos legais para a entrega da Carteira de Trabalho. A empresa recorreu da sentença, e o caso aguarda julgamento no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).
Esse episódio destaca a relevância da Carteira de Trabalho como documento essencial para o trabalhador, evidenciando a importância de respeitar os direitos trabalhistas e garantir a integridade do registro profissional de cada indivíduo.
Fonte: © Direto News