Homem acusado de ameaças e incitações a crime, causando ofensas morais e possível consumação de ilicitude. Danos a indenizar por ofensas verbais e regime aberto a crime. Penas: ameaça, incitação e danos morais.
O empresário Luiz Carlos Bassetto Junior, conhecido por suas polêmicas atitudes, foi novamente alvo da Justiça após ser condenado por condutas inadequadas. Em um episódio recente, o empresário se envolveu em uma situação controversa no aeroporto de Brasília, onde hostilizou o ministro do STF Cristiano Zanin, resultando em uma nova sentença desfavorável.
Essa não é a primeira vez que o empresário se vê em apuros legais, demonstrando um padrão de comportamento inadequado. Sua postura agressiva e desrespeitosa tem gerado repercussão negativa no meio empresarial, colocando em xeque sua reputação como dono de empresa. É importante que homens de negócios como ele reflitam sobre suas ações e busquem agir de forma mais ética e responsável.
Empresário condenado por ofensas verbais recebe nova sentença
Por determinação da juíza de Direito substituta Mariana Rocha Cipriano Evangelista, da 6ª vara Criminal de Brasília/DF, um homem de negócios foi sentenciado a quatro meses de detenção, a serem cumpridos em regime aberto, e ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização. O empresário, que é dono de empresa, protagonizou um episódio lamentável ao hostilizar Zanin em um aeroporto.
O incidente ocorreu em janeiro de 2023, quando Zanin, na época advogado, foi abordado pelo homem enquanto escovava os dentes. O agressor gravou um vídeo ofendendo o profissional, utilizando termos como ‘bandido’, ‘corrupto’, ‘safado’ e ‘vagabundo’. A gravação foi amplamente divulgada nas redes sociais, intensificando a difamação.
Em julho, o empresário foi sentenciado pela 6ª vara Criminal de Brasília a quatro meses de detenção e a indenizar Zanin em R$ 10 mil por danos morais, em decorrência do crime de injúria. Após uma retratação pública realizada em maio, a punibilidade do acusado pelo crime de difamação foi extinta.
Agora, em uma nova condenação anunciada nesta terça-feira, 27, a magistrada impôs uma nova pena e mais uma indenização de R$ 10 mil pelos delitos de ameaça e incitação ao crime. Ao fundamentar sua decisão, a juíza citou as expressões agressivas proferidas pelo réu: ‘tinha que tomar um pau de todo mundo que tá andando na rua’.
Para a magistrada, as condutas do empresário são reprováveis, uma vez que ele é imputável e tinha plena consciência da ilicitude de seus atos. A juíza considerou que a condenação é necessária, dado que o acusado deveria agir conforme a lei. No caso da ameaça, a pena-base estabelecida foi de um mês de detenção, enquanto para a incitação ao crime, a pena foi fixada em três meses de detenção, com a determinação de cumprimento em regime aberto.
A reparação por danos morais foi estipulada em R$ 10 mil. O processo em questão é o de número 0704090-87.2023.8.07.0016. É fundamental respeitar o próximo e agir dentro dos limites legais, evitando assim situações desagradáveis e consequências jurídicas severas.
Fonte: © Migalhas