Tribunais de Justiça podem substituir primeira etapa de concursos públicos pela Enam do Magistrado (Exame Nacional), não classificatório; Conselho Nacional de Justiça decide, economiza recursos. (148 caracteres)
Os Tribunais de Justiça estão considerando a possibilidade de implementar o Enam como parte do processo seletivo para novos magistrados, em vez da tradicional primeira etapa dos concursos públicos. Essa mudança pode trazer benefícios significativos para a seleção dos futuros juízes, garantindo um processo mais abrangente e alinhado com as demandas atuais.
A adoção do Enam pelos Tribunais de Justiça representa um avanço importante na busca por maior eficiência e transparência nos concursos para a magistratura. Com essa medida, será possível avaliar de forma mais precisa as habilidades e conhecimentos dos candidatos, contribuindo para a formação de um quadro de magistrados mais qualificado e preparado para os desafios da justiça moderna.
Decisão do CNJ sobre a Substituição da Primeira Etapa dos Concursos Públicos
Uma mudança significativa foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça durante a 9ª Sessão Ordinária de 2024. A novidade, que envolve a substituição da primeira etapa dos concursos públicos, foi adotada por decisão unânime dos integrantes do CNJ durante a referida sessão, realizada nesta terça-feira (13/8).
A alteração normativa, que modifica a Resolução CNJ 75/2009, tem como foco a implementação do Exame Nacional, Magistratura (Enam) em certames para ingresso na carreira. Essa decisão visa não apenas a economia de recursos, mas também a simplificação e celeridade do processo seletivo.
O Enam foi introduzido após o sucesso da primeira edição realizada em abril deste ano. Em casos em que o edital de abertura já preveja essa possibilidade, a primeira etapa do concurso não terá caráter classificatório, proporcionando autonomia aos tribunais e eficiência na utilização dos recursos públicos.
Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ressaltou que a substituição da primeira fase pelo Enam contribui para a agilidade e desburocratização do certame, eliminando uma etapa sem comprometer a qualidade do processo seletivo da magistratura.
Para evitar possíveis obstáculos, como o excesso de provas discursivas na segunda etapa devido ao alto número de candidatos aprovados no Enam, é facultado aos tribunais estabelecer um limite máximo de participantes com inscrição deferida.
As regras para adoção do Enam estabelecem que, caso o número máximo de candidatos com inscrição preliminar deferida seja atingido, a primeira etapa não será substituída, garantindo sua realização com caráter classificatório. Além disso, não haverá arredondamento de notas, prevalecendo a maior idade em caso de empate.
É importante ressaltar que as vagas destinadas a candidatos com deficiência que não forem preenchidas serão disponibilizadas aos demais candidatos habilitados, seguindo a ordem de classificação no concurso. Essas medidas visam garantir a transparência e a equidade no processo seletivo.
Com base nas informações fornecidas pela assessoria de imprensa do CNJ, a decisão do Conselho Nacional de Justiça representa um avanço significativo na modernização e aprimoramento dos concursos públicos para a magistratura.
Fonte: © Conjur