2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra-SP julga improcedente demanda de enfermeira que pedia nulidade de atestado de saúde ocupacional (ASO).
A enfermeira é responsável por cuidar e assistir os pacientes, seja em hospitais, clínicas, consultórios ou em atendimentos domiciliares. Ela desenvolve diversas atividades, como a administração de medicamentos, a realização de curativos, a coleta de materiais para exames, o acompanhamento de pacientes em recuperação, entre outras.
A profissional de enfermagem tem um papel fundamental no cuidado e na recuperação dos pacientes. Além disso, a enfermeira também atua como educadora, orientando os pacientes e seus familiares sobre cuidados preventivos e o tratamento das doenças. Em alguns casos, a técnica de enfermagem pode auxiliar a enfermeira nos procedimentos e na assistência aos pacientes, garantindo um atendimento de qualidade e humanizado.
Enfermeira contesta declaração de limbo previdenciário após falecimento da mãe
Uma enfermeira entrou com um processo na 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra-SP pedindo a nulidade de atestado de saúde ocupacional (ASO) e reivindicando a declaração de limbo previdenciário. Isso ocorreu depois que ela desenvolveu doenças mentais em decorrência da morte de sua mãe. O quadro da profissional teria se agravado após cuidar da genitora no mesmo hospital onde trabalhava. A trabalhadora alega que, após o falecimento da mãe, desenvolveu estresse grave, transtornos de adaptação, depressão e esquizofrenia, sendo tratada com medicamentos e consequentemente ficou incapacitada para as atividades laborais.
Profissional de enfermagem emite atestado em nome da mãe
Durante o tempo em que a mãe da enfermeira estava internada, a filha alega ter auxiliado nos cuidados hospitalares, inclusive auxiliando na intubação e colocação de catéter. Ela chegou até mesmo a passar férias dentro do hospital devido ao agravamento do quadro de saúde da mãe, que veio a falecer. Após o óbito, a enfermeira desencadeou uma série de doenças mentais que resultaram em sua incapacidade para o trabalho, culminando na cessação do auxílio-doença pelo INSS e na declaração de aptidão pelo médico do trabalho.
Técnica de enfermagem alega ter atestado de saúde ocupacional forjado pelo hospital
Após ter o benefício cessado, a enfermeira questiona o ATSO fornecido e afirma que ele foi emitido apenas para evitar o limbo previdenciário e as responsabilidades decorrentes. O hospital, por sua vez, nega que a enfermeira tenha atendido a própria mãe e que a doença tenha sido desenvolvida em decorrência dos cuidados prestados, alegando que os problemas psiquiátricos relatados têm natureza degenerativa, não ocupacional. A profissional alega que, apesar do tratamento correto, continua a ser afetada pelas doenças, o que resultou em um caso judicial contra o INSS, em que se diz incapacitada para retornar ao trabalho. A juíza responsável pelo caso, embora compadecida, decidiu que a doença da autora não tem relação com o trabalho executado, enfatizando a ‘enfermidade psicopatológica’. O hospital reitera que a profissional continua apta a trabalhar, pois não foi impedida de retornar ao trabalho e reforça que não cabe à via trabalhista resolver o problema. A magistrada concorda que a recusa do Estado em fornecer tratamento adequado à trabalhadora viola seus direitos, mas enfatiza que a responsabilidade é do INSS e não do hospital, destacando que a via trabalhista não é apropriada para resolver a questão. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2. Processo 1000745-52.2023.5.02.0332
Fonte: © Conjur
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