É ilegal eliminar candidato que se autodeclarou preto ou pardo para vaga reservada em concurso público sem entrevista de heteroidentificação ou desempenho insuficiente.
A entrevista de heteroidentificação é um procedimento realizado para verificar a autodeclaração de raça e / ou etnia de uma pessoa. Durante a entrevista, o entrevistador faz uma série de perguntas para avaliar a identificação racial ou étnica do entrevistado, com base em características físicas, socioculturais e familiares.
A análise de heteroidentificação é uma etapa importante no processo de seleção e garantia de cotas para determinados grupos étnicos. O exame de heteroidentificação é uma estratégia para evitar fraudes e garantir que as políticas de ação afirmativa sejam aplicadas de maneira justa e correta. O uso da entrevista de autodeclaração vem ganhando destaque como uma ferramenta eficaz para promover a inclusão e a diversidade em diversos setores da sociedade.
Decisão Judicial sobre Entrevista de Heteroidentificação
É improcedente a eliminação de candidato que, após ter se autodeclarado preto ou pardo para concorrer às vagas reservadas a esse grupo em concurso público, deixou de comparecer à análise de heteroidentificação, desde que ele tenha alcançado desempenho suficiente para constar na lista geral de aprovados. A candidata atingiu os pontos necessários para ser aprovada. Com base nesse entendimento, o juiz Francisco Vieira Neto, da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara (GO), determinou à Prefeitura de Morrinhos (GO) e ao Instituto Verbena/UFG a inserção de uma candidata no resultado final da ampla concorrência em um concurso, assegurando a aprovação dela para uma vaga ofertada às pessoas pretas e pardas.
Exame de Heteroidentificação e Pontuação Mínima
A mulher fez a prova para o cargo de auxiliar de serviços gerais na prefeitura. Por não ter comparecido ao exame de heteroidentificação, ela foi eliminada, apesar da obtenção da pontuação necessária para aprovação.
Entrevista de Autodeclaração e Decisão Judicial
Na decisão, o juiz pontuou que a única hipótese de eliminação sumária prevista pela legislação diz respeito à constatação de declaração étnico-racial falsa, e que o edital do concurso, ‘ao promover a exclusão do certame pelo simples não comparecimento no procedimento de heteroidentificação, extrapola a previsão legal’. ‘Ao analisar os autos, não vislumbro a má-fé da parte autora ou declaração falsa que poderia afastar a incidência do entendimento acima no caso concreto. Além disso, observo que a promovente obteve pontuação mínima, a permitir sua manutenção na lista da ampla concorrência.’ Atuou na causa o advogado Daniel Alves da Silva Assunção.
Vaga Ofertada e Entrevista de Heteroidentificação
A decisão do juiz destaca a importância de considerar o desempenho do candidato como critério fundamental para a aprovação, independentemente da participação na entrevista de heteroidentificação. O simples não comparecimento não pode ser utilizado como motivo para eliminação sumária, especialmente quando a pontuação mínima necessária foi alcançada. A resolução desse caso destaca a relevância de garantir que os concursos públicos sejam realizados de forma justa e imparcial, respeitando os princípios da igualdade e da não discriminação.
Processo 1004372-53.2023.4.01.3508
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1004372-53.2023.4.01.3508
Fonte: © Conjur