Publicidade da BMW: erro de vírgula em anúncio resulta em problemas na bateria e motor elétrico. Concessionária garante reparo sob garantia de fábrica.
Segundo informações divulgadas pelo @portalmigalhas, a BMW e a concessionária de carros terão que indenizar um proprietário de veículo devido a um problema na bateria do carro resultou em uma ação judicial, que culminou na decisão favorável ao consumidor.
O caso evidencia a importância da correta utilização da marca de pontuação, como a vírgula, em comunicações publicitárias. Um simples erro pode resultar em prejuízos financeiros e judiciais, além de afetar a reputação da empresa. Portanto, é fundamental que as marcas e concessionárias se atentem aos detalhes e evitem tais equívocos no futuro.
Reparo na Bateria do Carro: Erro de Vírgula em Publicidade Gera Indenização
Decisão indeniza proprietário de carro BMW i3 após erro de interpretação da publicidade, garantindo que bateria do veículo está dentro da garantia de fábrica.
O dono do carro, fabricado pela BMW e vendido pela Eurobike, levou o veículo para revisão em uma concessionária devido a um alerta no painel, indicando ‘propulsor de exclamação autonomia muito limitada’.
Após duas visitas à concessionária, que não encontrou problemas, o motor elétrico parou. Desde então, o veículo está parado, pois a loja apresentou um orçamento de reparo de R$ 300 mil, alegando que o veículo não está mais coberto pela garantia de fábrica. No entanto, o dono afirmou que o site da fabricante mostra que a garantia da bateria é de oito anos ou 160 mil kms, como anunciado na internet.
Portanto, ajuizou ação para que a bateria do veículo seja substituída e para solicitar indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o juiz destacou que, no documento de garantia da fabricante, constava um período de oito anos ou mil kms, excluindo o veículo do autor. No entanto, o juiz ressaltou que no mesmo documento constava ‘a informação de tratar-se de termos garantia de agosto de 2017, ao passo que o veículo objeto da lide foi adquirido no ano de 2015’.
O juízo considerou a publicidade contida no site da fabricante, que divulgou garantia de até oito anos ou 160 mil km, com os dizeres ‘(BMW i3, 94 Ah e 120Ah)’. Em defesa, a fabricante alegou que a publicidade limitava a garantia de 160 mil kms aos veículos com baterias de 94 Ah e 120 Ah, enquanto a bateria instalada no veículo do autor era de 60Ah.
Em análise da publicidade, o magistrado destacou que a norma culta da língua portuguesa permite interpretar que as baterias de 94 Ah e 120 Ah são atributos associados ao referente de forma explicativa, por estarem separados de ‘BMW i3’ por vírgula. ‘Quisessem as requeridas indicar que a garantia em questão se restringe apenas aos modelos BMW i3 equipados com baterias 94 Ah e 12 0Ah, excluindo os demais, não poderia constar a vírgula entre o referente e o referido.’
O juiz conclui que a correta leitura da publicidade significa ‘que todos os BMW i3 possuem a mesma garantia, não apenas aqueles equipados com uma ou outra bateria’. Consequentemente, condenou a concessionária e a fabricante a repararem solidariamente a bateria do carro, além de indenizar o proprietário em R$ 5 mil por danos morais. A Advocacia Fontes Advogados Associdos S/S atua pelo dono do veículo.
Detalhes do Processo
- Processo: 0733693-56.2023.8.07.0001
Leia a decisão.Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/402458/erro-de-virgula-em-propaganda-de-carro-gera-indenizacao-a-dono-de-bmw
Fonte: © Direto News