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Mantendo crescimento e resultados positivos exige escolhas assertivas em contratos e termos: CLT indeterminado, CLT determinado, trabalho a tempo parcial, contrato eventual, autonomo, Leis do Trabalho, contratação empresa-funcionário.
Quando se trata de contrato de trabalho, é fundamental garantir que todos os termos e condições estejam bem definidos e alinhados com a legislação vigente. Ao contratar novos colaboradores para sua empresa em crescimento, é essencial elaborar um contrato de trabalho claro e abrangente, que estabeleça as responsabilidades de ambas as partes envolvidas.
Além do contrato de trabalho, é importante considerar a elaboração de um convênio de trabalho que possa beneficiar tanto a empresa quanto os colaboradores. Um bom acordo de trabalho pode contribuir para um ambiente mais produtivo e harmonioso, promovendo o crescimento e a satisfação de todos os envolvidos.
Importância da escolha correta de contrato de trabalho
Manter o crescimento e resultados positivos depende, em grande parte, de uma escolha assertiva em relação aos contratos de trabalho estabelecidos para cada um dos membros da empresa, já que a escolha incorreta por um regime pode resultar em prejuízos financeiros e de reputação. Em uma descrição mais detalhada, um contrato de trabalho é o acordo estabelecido entre contratantes e contratados de forma expressa ou não, e cujo objeto pode ser a relação de emprego ou de trabalho. Para diferenciar os dois casos, basta avaliar a aplicação das Leis do Trabalho (CLT) — o que constitui um contrato de emprego. A ausência do regimento dessas Leis, por sua vez, configura um contrato de trabalho.
Variedade de modelos de contrato de trabalho
Recentes mudanças na legislação, feitas, principalmente, para que o mercado se adaptasse a uma realidade mais limitada imposta pela pandemia de Covid-19, deram espaço a uma variedade de modelos de contratação a um extenso cardápio de opções. Atualmente, existem ao menos 13 diferentes tipos de regime em vigor, conforme pontua Rodrigo Chagas Soares, advogado especializado em direito trabalhista e sócio do escritório Granadeiro Guimarães Advogados. São eles:
1. Contrato por prazo indeterminado (CLT)
Contratação na modalidade CLT, com vínculo de emprego e Carteira de Trabalho assinada, que dá ao empregado direitos previstos em Lei como férias, 13º salário, horas extras, entre outros. Neste modelo, empresa e empregado não determinam um prazo de encerramento para o contrato. Em caso de recontratação, deve-se esperar no mínimo 90 dias.
2. Contrato por prazo determinado (CLT)
É determinado um prazo para o encerramento do contrato, não podendo ser superior a dois anos. Caso seja prorrogado mais de uma vez e, na hipótese de recontratação inferior a 6 meses entre o término de um contrato e início de outro, passará a vigorar por prazo indeterminado. Um exemplo de contrato por prazo determinado é o contrato de experiência, usualmente de 90 dias.
3. Contrato de trabalho a tempo parcial
É um contrato de emprego, sob o regime da CLT, cuja duração de trabalho é inferior a 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras. Também pode ter duração de 26 horas semanais, com possibilidade de 6 horas extras semanais.
4. Contrato eventual
Fora do regime CLT, esse tipo de contratação de curta duração é válida para trabalhos voltados a um evento específico e datado. Além disso, presume a contratação de diversos prestadores de serviço, sempre por intermédio de uma entidade gestora de mão de obra.
5. Trabalho autônomo
Se aplica no caso de pessoas físicas prestando serviço a empresas de forma liberal e independente, sem qualquer vínculo empregatício com as instituições contratantes. Nela, não existe subordinação. Contudo, com a reforma trabalhista, foi instituída a possibilidade de prestação de serviço autônomo exclusivo — ainda que isso não configure qualquer vínculo entre as partes.
Fonte: © CNN Brasil