Segundo a jurisprudência do STJ, recursos não preparados não são admitidos. Recursos: processamento, banco, despesas, custas processuais, pagamento, advocacia. (135 caracteres)
De acordo com entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, a admissibilidade de recursos está condicionada ao correto preparo recursal, que consiste no pagamento de despesas relacionadas ao processamento do recurso. O ministro Maurício Godinho Delgado, do TST, reiterou essa posição ao manter uma decisão de segunda instância que rejeitou um recurso em que as despesas foram quitadas por terceiros não vinculados ao processo.
Nesse caso específico, a ação trabalhista foi movida contra um aplicativo de transporte individual, e a questão do pagamento de custas processuais acabou sendo determinante para a análise do recurso. A jurisprudência do TST tem sido clara ao estabelecer que a responsabilidade pelo correto pagamento de despesas recursais recai sobre as partes envolvidas no processo, evitando assim possíveis distorções na condução do caso.
Decisão sobre Pagamento de Despesas Recursal
Durante o processo, a autora requereu o pagamento de horas extras, intervalo intrajornada, participação nos lucros e resultados, além de outros direitos trabalhistas. Parte desses pedidos foi deferida pela 7ª Vara do Trabalho de Belém. No entanto, a empresa interpôs recurso, que acabou sendo rejeitado devido à falta de pagamento das custas processuais.
Recurso e Pagamentos de Custas Processuais
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) observou que os valores em questão foram efetivamente quitados pelo escritório de advocacia representante da ré. Os desembargadores ressaltaram que a mencionada banca não fazia parte do processo, não sendo considerada parte interessada na demanda. Portanto, os pagamentos realizados não foram considerados válidos.
Validade dos Pagamentos e Decisão do TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio do relator Delgado, analisou o caso e concluiu que a decisão do TRT-8 estava devidamente fundamentada, com um exame minucioso e apropriado dos fatos em discussão, bem como uma clara referência às normas jurídicas aplicáveis. Um dos advogados envolvidos no processo foi Ricardo Calcini, sócio fundador do renomado escritório Calcini Advogados.
Proibição de Pagamento de Despesas Processuais
Ressalta-se que, conforme destacado por Calcini, uma banca de advocacia, mesmo autorizada pelo cliente, não pode arcar com as despesas processuais. É importante observar essa questão para evitar possíveis implicações legais no futuro. Acesse a decisão completa do caso AIRR 413-76.2022.5.08.0007 para mais detalhes sobre o desfecho dessa controvérsia.
Fonte: © Direto News