Ministro STJ Rogerio Schietti Cruz anulou decisão de TJ-MT de liberação sob prisão, domicílio, regime, domiciliar, juízo de execuções penais, monitoramento eletrônico, latrocínio, interesse de crianças, prisão preventiva em situações excepcionais.
O juiz da Suprema Corte João Silva reverteu a sentença do Tribunal Regional de São Paulo que concedeu liberdade condicional a um homem, pai de três crianças, condenado a 20 anos de reclusão por crime de homicídio.
Esse crime foi considerado um ato grave e criminal, resultando em uma punição exemplar para o réu. A sociedade clama por justiça diante de tal violento ato.
Decisão sobre Crime Violento
O caso em questão envolve uma mulher que violou repetidamente as condições da monitoração eletrônica, resultando em sua prisão domiciliar. No entanto, devido à gravidade do crime cometido com violência, a execução da pena em regime domiciliar foi negada. Mesmo tendo um filho pequeno, a ré foi mantida em prisão domiciliar, com a justificativa de proteger o interesse das crianças e evitar reiterações criminosas.
Prisão Domiciliar e Monitoramento Eletrônico
Durante o processo, a ré teve sua prisão domiciliar prorrogada ao ser constatada sua nova gravidez. Apesar das várias violações das condições da monitoração eletrônica, o juízo das execuções penais optou por manter a ré em regime domiciliar. Essa decisão foi ratificada pelo TJ-MT, levando em consideração o bem-estar das crianças e a ausência de novos crimes.
Regime Domiciliar em Situações Excepcionais
O Ministério Público mato-grossense contestou a decisão do tribunal de segunda instância, alegando que a jurisprudência não permite a execução da pena em regime domiciliar para crimes violentos. O relator do recurso destacou que, embora a lei admita o regime domiciliar para gestantes e mães de crianças, crimes violentos estão excluídos desse benefício. A jurisprudência do STJ ressalta a importância de evitar o regime domiciliar em casos de violência ou grave ameaça.
Decisão do STJ sobre Crime Grave
Em sua decisão, o ministro Rogerio Schietti enfatizou que crimes violentos, como o latrocínio, não são passíveis de regime domiciliar, mesmo em situações excepcionais. O interesse das crianças, a presunção dos cuidados maternos e a vulnerabilidade da prole não justificam a concessão desse benefício em casos de crimes graves. Schietti reconheceu a discrepância do acórdão do TJ-MT com a jurisprudência do STJ e deu provimento ao recurso do Ministério Público.
Fonte: © Conjur