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Descubra regras para abrir negócio como funcionário CLT e limitações para futuros empreendedores: atividade paralela, relação empregador-funcionário, concorrência, nicho de atuação, legislação, trabalhador, contrato, clausula, documentos formais, horários de trabalho, liberdade, compromissos assumidos.
A realidade de muitos brasileiros inclui a jornada diária de um funcionário com carteira assinada, que se dedica ao trabalho com comprometimento e responsabilidade.
Esse funcionário com vínculo formal, seja em escritórios, fábricas ou outros ambientes, desempenha um papel fundamental na economia do país, contribuindo diariamente para o crescimento e desenvolvimento das empresas em que atua.
Explorando a Atividade Paralela do Funcionário com Carteira Assinada
Seja como forma de obter renda extra ou exercer uma atividade com a qual tem muita afinidade, ter uma atividade paralela ao emprego formal é algo escolhido por muitos trabalhadores. A relação entre funcionário e empregador é crucial nesse contexto. Diante disso, pode surgir a pergunta: existe algum impedimento legal para funcionários com carteira assinada serem autorizados a também conduzir o próprio negócio?
De modo geral, não há nenhum impeditivo para pessoas com carteira assinada abram uma empresa própria. Um empregado contratado sob as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode ter um CNPJ em seu nome, ou seja, ter uma empresa registrada formalmente e em funcionamento. Contudo, alguns pontos precisam ser observados. Conheça cada um deles abaixo:
Os Pontos de Atenção para o Funcionário com Carteira Assinada
1. Atenção à Concorrência:
A primeira ‘regra’ diz respeito aos conflitos de interesse e nicho de atuação das empresas. Em linhas gerais, a legislação trabalhista impede que um funcionário tenha uma empresa que concorra diretamente com seu empregador, o que pode ser considerado como ‘ato de concorrência’. Expressamente proibido pela CLT, a sobreposição de atividades pode render uma demissão por justa causa, ainda que não esteja descrito minuciosamente no contrato de trabalho.
2. Horários Simultâneos: Outro ponto de atenção está relacionado aos horários de trabalho de ambas as atividades, seja como funcionário ou empreendedor. Vale se atentar ao exercício simultâneo, para que o tempo dedicado ao desempenho das atividades do negócio próprio não coincida com o para o empregador principal — o que não é recomendado.
3. Produtividade: Com liberdade para trabalhar para outros empregadores ou para atuar de forma autônoma, o trabalhador (e possível empreendedor) deve se atentar aos compromissos assumidos com seu empregador formal, incluindo a disposição de tempo e qualidade de seu trabalho e entregas. É essencial manter um equilíbrio entre as responsabilidades assumidas em ambas as frentes.
Portanto, ao considerar uma atividade paralela como funcionário com carteira assinada, é fundamental compreender a relação entre empregado e empregador, respeitando a legislação trabalhista e as cláusulas contratuais estabelecidas. Essa conciliação pode trazer benefícios, desde que seja feita de forma transparente e dentro dos limites legais.
Fonte: © CNN Brasil