A 18ª Câmara de Direito Público do TJ-SP confirmou a decisão da 3ª Vara de Fazenda Pública de Santos: lote de execuções, fiscais, falta de interesse, juíza Ariana Consani, Brejão Degregório, Gerônimo; encerramento de processos, valores até R$ 10mil, paralisados >1ano, sem movimento útil, sem efetivação de citação, penhoráveis bens executados, sob base de Tema 1184-STF, Resolução 547-CNJ, Portaria 2.738/24-TJ-SP.
A 22ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública de Campinas (SP), emitida pelo magistrado Rafael Oliveira, para anulação, em conjunto, de processos de execuções fiscais do estado por ausência de fundamentação.
É importante ressaltar a importância de extinguir as execuções fiscais de forma justa e equitativa, garantindo a eficiência do sistema judiciário. A revisão constante dos procedimentos de execuções fiscais é essencial para aprimorar a prestação jurisdicional e evitar possíveis abusos.
Decisão do TJ-SP: Extinção de Execuções Fiscais por Falta de Interesse Municipal
O Tribunal de Justiça de São Paulo tomou uma decisão relevante recentemente, ao extinguir execuções fiscais por falta de interesse do município. A determinação foi proferida em um expediente administrativo, que foi aberto com o intuito de encerrar processos de execução fiscal enquadrados no Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal, na Resolução 547 do Conselho Nacional de Justiça e na Portaria 2.738/24 do TJ-SP.
O relator do recurso, o desembargador Marcelo Theodósio, destacou em seu voto que a decisão está em conformidade com os dispositivos legais e constitucionais mencionados. Essa medida pode resultar na extinção das execuções fiscais de valores até R$ 10 mil, que estejam paralisadas por mais de um ano, sem movimentação útil. Isso inclui situações em que a citação não foi efetivada ou em que não foram encontrados bens penhoráveis da parte executada, mesmo após a citação.
Não houve surpresa na decisão, uma vez que o Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal tem aplicação cogente desde sua edição, conforme os artigos 1.039 e 1.040 do Código de Processo Civil. O julgamento foi concluído pelos desembargadores Wanderley José Federighi e Beatriz Braga, e a decisão foi unânime.
Essas informações foram fornecidas pela assessoria de comunicação do TJ-SP. Para acessar o acórdão completo do processo 0009489-87.2024.8.26.0562, clique aqui.
Fonte: © Conjur