Município de São Paulo e associação pagarão R$ 60mil por danos em CEI do Centro. Gestor privado, equipe, agente e prefeitura responsáveis. Zelar pela integridade física de crianças, danos morais. Associação gestora de unidade legalmente obrigada.
Em uma ação solidária, a família de um pequeno garoto foi amparada por um grupo de voluntários e uma instituição de caridade, que se uniram para oferecer suporte emocional e financeiro. O episódio marcante evidenciou a importância da união e do apoio mútuo entre os membros da família, que encontraram conforto e amparo em meio a uma situação delicada.
A história comoveu a todos que acompanharam o desfecho emocionante, ressaltando a necessidade de atenção e cuidado constante com as crianças. Os pais do menino expressaram sua gratidão pela solidariedade recebida, destacando a importância de valorizar os laços de afeto e proteção dentro da família. Juntos, eles superaram o desafio e fortaleceram os vínculos que os unem, mostrando que, acima de tudo, o amor e a compaixão são fundamentais em momentos difíceis.
Família: A Importância da Proteção e Vigilância das Crianças
Uma decisão relevante foi proferida pela 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP, que confirmou a sentença após constatar que os réus falharam em seu dever de zelar pela integridade física das crianças sob seus cuidados. O incidente ocorreu em meio a fortes chuvas na cidade de São Paulo, trazendo à tona a responsabilidade dos pais na proteção de seus filhos.
A mãe da criança, ao perceber que o marido não conseguiria chegar a tempo para buscar o filho na creche, entrou em contato com a associação para informar sobre o possível atraso. No entanto, ao chegar com um atraso de 20 minutos, o pai se deparou com a creche fechada e sem nenhum funcionário disponível para ajudar. Diante da situação angustiante, ele tomou a decisão de subir no telhado do imóvel vizinho, retirar a tela de uma das janelas e resgatar seu filho, que estava em prantos.
Após o ocorrido, a equipe gestora da unidade educacional foi afastada e o termo de colaboração com a prefeitura foi encerrado. A desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, relatora do recurso, ressaltou a impossibilidade de eximir os réus de sua responsabilidade. Ela enfatizou que o Centro Educacional Infantil (CEI), ao acolher as crianças, assume o dever legal de guarda, vigilância e proteção, sendo responsável por garantir a integridade física dos pequenos sob sua responsabilidade.
A magistrada destacou a infração desse dever por parte do CEI, apontando também a falha da prefeitura na seleção do agente privado para atuar na área da Educação Infantil. A decisão, unânime, contou com o apoio dos desembargadores Renato Delbianco e Marcelo Berthe, que integraram a turma julgadora. O TJ/SP confirmou a condenação do Município de São Paulo e da associação, reiterando a responsabilidade de ambos no incidente que resultou na criança sendo deixada trancada na creche, ressaltando a importância do dever de proteção e vigilância que foi negligenciado.
Processo: 1015624-78.2021.8.26.0053
Confira a decisão completa sobre esse caso que evidencia a relevância de zelar pela segurança e bem-estar das crianças.
Fonte: © Direto News