Ministro Flávio Dino do STF manteve afastamento preventivo de Thompson Flores e, em segunda-feira (20/5), relacionado a Operação Lava Jato, nulidades, processuais e Conselho Nacional de Justiça, Plenário, mandado de segurança, corregedor nacional, eficácia e economia em processos judiciais.
O afastamento dos desembargadores Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi confirmado pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (20/5). A decisão de afastamento foi mantida após análise minuciosa dos argumentos apresentados pelas partes envolvidas.
Além do afastamento, o ministro Flávio Dino também determinou a suspensão temporária das atividades dos desembargadores, como parte das medidas cautelares adotadas para garantir a lisura do processo em andamento. A remoção temporária dos magistrados visa assegurar a imparcialidade e a transparência no desenrolar dos fatos, conforme a determinação do Supremo Tribunal Federal.
Afastamento e Decisões Judiciais
Dino rejeitou mandado de segurança dos desembargadores removidos temporariamente de suas funções. Os magistrados foram suspensos em abril pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e a determinação foi confirmada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por maioria de votos. Posteriormente, os dois desembargadores interpuseram mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal alegando a invalidade da decisão de afastamento devido à ausência de fatos contemporâneos que justifiquem a medida. Dino, por sua vez, afirmou não identificar irregularidades na determinação do CNJ. Ele frisou que o direito de defesa e o contraditório foram respeitados e que o afastamento está diretamente relacionado a acontecimentos recentes e à conduta dos desembargadores.
É notório que os processos judiciais ligados à ‘Operação Lava Jato’ continuam em andamento, em um contexto em que o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido diversas nulidades processuais, o que demanda especial atenção do CNJ. O ministro destacou a possibilidade de o Judiciário ter operado de forma ineficaz, consumindo quantias consideráveis do erário sem atingir o interesse público e sem benefícios práticos para a sociedade. Nesse sentido, tais ações podem violar os princípios da eficiência e da economicidade, aspectos que devem ser analisados pelo CNJ e demais órgãos do Poder Judiciário em momento oportuno.
Portanto, a implementação de medidas preventivas para evitar novas nulidades processuais é crucial. Dino considera prudente manter o afastamento até que o colegiado do CNJ decida sobre a abertura de um processo administrativo disciplinar. O afastamento dos desembargadores foi determinado por Salomão em 15 de abril. Além deles, também foram afastados o juiz federal Danilo Pereira Júnior, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e a juíza federal Gabriela Hardt, que atuou na mesma vara durante a ‘Lava Jato’. O CNJ confirmou a decisão em relação aos desembargadores no dia seguinte, porém revogou o afastamento de Hardt e Danilo.
A decisão foi tomada após a inspeção realizada pelo CNJ na 13ª Vara de Curitiba e no TRF-4. Salomão destacou a gravidade dos fatos apurados durante o trabalho do Conselho, incluindo o direcionamento incomum dos recursos provenientes de acordos de colaboração e leniência exclusivamente para a Petrobras. O relatório final da inspeção na 13ª Vara revelou a ausência de um inventário que indicasse o paradeiro de todos os itens apreendidos pela ‘Lava Jato’, como obras de arte, e a impossibilidade de rastrear diversos bens e recursos, incluindo aqueles confiscados no exterior. O balanço parcial divulgado em agosto de 2023 já evidenciava a desorganização na 13ª Vara, apontando para uma administração caótica dos valores provenientes dos acordos firmados com o Ministério Público e homologados por Sergio Moro.
Fonte: © Conjur