Repentinamente ao avistar, fuga ao ver policiais justifica abordagem exploratória baseada em precedente judicial e necessidade de flexibilizar revista pessoal em via pública.
Escapar imediatamente ao deparar-se com policiais é razão suficiente para permitir a revista de pessoas em locais públicos. A comprovação desse motivo, baseada unicamente na declaração dos policiais, requer uma investigação minuciosa.
É importante lembrar que evadir diante da presença das autoridades pode levantar suspeitas e justificar a abordagem. Por isso, é essencial agir com calma e cooperar quando solicitado, evitando situações que possam gerar desconforto.
Entendendo a Importância da Fuga em Abordagens Policiais
A abordagem pessoal na rua ganha relevância quando a situação envolve um suspeito que decide fugir, escapar, evadir da polícia. Isso foi reforçado pela 3ª Seção ao negar um pedido de Habeas Corpus de um indivíduo condenado por tráfico de drogas. O homem foi pego com entorpecentes após fugir repentinamente ao avistar policiais durante um patrulhamento, buscando evadir para um terreno baldio.
Esse acontecimento representou uma leve correção de rumo em relação à jurisprudência existente sobre o tema. A principal intenção é evitar abordagens exploratórias e aleatórias por parte dos policiais, garantindo que haja fundadas razões para uma busca pessoal. Essa postura foi reforçada pela 6ª Turma em 2022, com respaldo da 5ª Turma.
A evolução desse entendimento é notável, ressaltando a necessidade de uma abordagem flexível que não restrinja excessivamente a atuação policial, como informou a revista eletrônica Consultor Jurídico. Esse movimento foi liderado pela 5ª Turma e ecoado pela 6ª Turma, culminando no julgamento unânime da 3ª Seção, demonstrando uma coerência no posicionamento adotado.
Fugir ao avistar uma viatura policial tornou-se um elemento justificante para uma abordagem, porém, é imprescindível analisar essa ação com cuidado, para evitar narrativas questionáveis. A finalidade é impedir que ações incoerentes sejam justificadas unicamente com base na fuga.
Nesse contexto, o relator, ministro Rogerio Schietti, ressaltou a importância de não considerar os depoimentos policiais como infalíveis, incentivando uma análise mais crítica. A necessidade de prova, caso a defesa conteste a fuga, é transferida para o Ministério Público, levando em consideração os recursos tecnológicos disponíveis atualmente.
Ministro Schietti Propõe Especial Escrutínio em Casos de Fuga
O voto do ministro Schietti destaca a relevância de um especial escrutínio em situações que envolvem fugas durante abordagens policiais. A intuição dos policiais, embasada em anos de experiência, pode ser um elemento a considerar, porém não deve ser a única justificativa para medidas restritivas.
Ele diferencia a fuga, que representa uma atitude intensa e clara, de outras reações sutis que podem ser mal interpretadas. A atenção especial se faz necessária devido à possibilidade de construção de narrativas que buscam legitimar a ação policial. É crucial analisar se a fuga é uma reação genuína ou se foi induzida por circunstâncias específicas.
Fonte: © Conjur