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PEC 30/2024: Projeto de Emenda Constitucional recente. Garante direito a sustentação oral em tribunais: STF, STJ, Ordem dos Advogados do Brasil. Altera artigo 133. Visa ampla defesa e resultado justo em instâncias judiciárias (2018-2019). Questão: direito constitucional aflige classe: advocacia.
Você já passou por uma situação em que sua sustentação oral foi interrompida de forma injusta, comprometendo a argumentação em favor do seu cliente? Esse é um dilema comum entre os advogados, que enfrentam desafios constantes durante o processo de sustentação oral nos tribunais. A importância de uma sustentação oral eficaz é fundamental para garantir a defesa adequada dos interesses dos clientes.
A proposta do senador Castellar Neto (@castellarneto) levanta questões relevantes sobre a proteção do direito à sustentação oral e a garantia de um julgamento justo. A possibilidade de ter a defesa oral prejudicada por interferências externas ou limitações injustificadas representa uma ameaça ao devido processo legal e à igualdade de oportunidades no ambiente jurídico. É essencial que os profissionais do direito estejam atentos a essas questões e busquem meios de assegurar a plena realização da sustentação oral em defesa dos seus clientes.
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 30/2024: Sustentação Oral em Destaque
Neste 11 de agosto, em homenagem ao Dia do Advogado, o parlamentar apresentou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 30/2024, cujo foco principal é assegurar constitucionalmente o direito à sustentação oral em todos os julgamentos e tribunais do país. A PEC, protocolada em 8 de agosto de 2024, conta com o respaldo do senador e o apoio de 26 outros senadores.
A iniciativa visa modificar o artigo 133 da Constituição, com o intuito de garantir a sustentação oral como um direito fundamental, essencial para a advocacia e para a garantia de um processo justo. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) endossou a proposta, enfatizando a relevância desse direito para a classe e para a sociedade em geral.
Casos Emblemáticos de Cerceamento da Sustentação Oral
Supremo Tribunal Federal (STF) – 2018:
Em um episódio marcante em 2018, o Supremo Tribunal Federal restringiu a atuação dos advogados ao negar pedidos de sustentação oral em determinadas situações, alegando a necessidade de otimização do tempo. Essa medida gerou controvérsia, pois limitar a defesa em questões cruciais foi interpretado como um desrespeito ao direito de defesa e à justiça.
Superior Tribunal de Justiça (STJ) – 2019:
No ano de 2019, um caso no Superior Tribunal de Justiça chamou a atenção para a importância da sustentação oral. Durante um julgamento, o relator decidiu unilateralmente não permitir que o advogado se manifestasse, argumentando que as questões levantadas eram meramente processuais e dispensáveis. Essa atitude provocou indignação na comunidade jurídica, que viu nisso uma afronta ao direito de defesa e às prerrogativas da advocacia.
Outros Tribunais e Instâncias:
Além dos exemplos nos tribunais superiores, há relatos em diversas instâncias judiciárias em que a sustentação oral foi ignorada ou negada sem justificativa clara. Essas situações, muitas vezes pouco divulgadas, aumentam as preocupações da classe jurídica, que batalha diariamente pela garantia do direito à ampla defesa e por um desfecho justo nos processos.
Defesa Plena e Garantia Constitucional
A PEC 30/2024 representa um passo significativo na consolidação do direito à sustentação oral, fundamental para a defesa plena e o respeito aos direitos fundamentais em todas as etapas processuais. A proposta busca assegurar que a voz dos advogados seja ouvida e respeitada em todos os momentos do processo, promovendo assim um sistema judiciário mais justo e equitativo.
Fonte: © Direto News