No Brasil, o juiz não pode condenar o réu em uma ação penal se o Ministério Público opina pela acusação, de acordo com o sistema processual penal acusatório.
Nos termos do processo penal brasileiro, a condenação do réu somente pode ocorrer se houver provas suficientes para embasar a sentença. O juiz, ao condenar o réu, deve fundamentar sua decisão com base nas provas apresentadas durante o processo.
O papel do juiz é julgar imparcialmente as provas apresentadas, e somente após analisar cuidadosamente a situação é que ele pode punir o réu, sempre respeitando os princípios do devido processo legal. Para condenar alguém, é necessário que haja provas robustas e convincentes do delito cometido.
Advogados apoiam ideia de proibir juiz de condenar após julgamento
Assim sendo, a extinção dessa possibilidade tornará os julgamentos mais imparciais e democráticos.
Revista eletrônica poderá mudar o sistema processual penal
Eles apoiam a Arguição de Descumprimento do Preceito Fundamental 1.122, por meio da qual a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) pede que o Supremo Tribunal Federal reconheça a não recepção do artigo 385 do Código de Processo Penal pela Constituição de 1988. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
Juízes deixarão de tomar decisões unilaterais?
O artigo 385 do CPP tem a seguinte redação: ‘Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada’. Esse dispositivo viola os princípios do devido processo legal e do contraditório, sustenta a Anacrim na ADPF, protocolada na segunda-feira (29/1).
Proeminente criminalista comenta sobre o processo penal
A petição foi assinada pelos advogados Lenio Streck, Jacinto Coutinho, James Walker (presidente da Anacrim), Marcio Berti e Victor Quintiere.
Medida cautelar pode ser reavaliada
O artigo 385 do CPP contraria a estrutura do objeto do processo penal, que é a pretensão acusatória do Ministério Público, titular exclusivo da acusação pública, e a regra mais elementar do sistema acusatório, da separação de funções e do ne procedat iudex ex officio (que impede o juiz de agir de ofício).
Desafios do sistema penal
Por causa da cultura inquisitória, ‘ainda temos esse absurdo de permitir ao juiz condenar sem pedido’, o que viola a base do princípio da correlação, aponta o advogado.
Juiz condenar de ofício é questionável
Mais apavorante ainda é ver membros do Ministério Público sustentarem que o juiz pode condenar sem acusação, ou seja, relegando o MP a uma função secundária, e decorativa até, no processo penal’, opina o professor. No sistema acusatório, o juiz é o destinatário das alegações do MP e da defesa.
Sistema acusatório em questão
Então não faz sentido o julgador condenar ou decretar medidas cautelares se não há pedido ou manifestação favorável da acusação, destaca Pierpaolo Cruz Bottini, professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo. ‘É um processo de partes. O processo não é do juiz.
Julgamentos mais justos e democráticos
O ex-professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro Geraldo Prado, hoje investigador integrado ao Instituto Ratio Legis da Universidade Autônoma de Lisboa e consultor sênior do Justicia Latinoamérica (Chile), sustenta no livro Sistema Acusatório: A Conformidade Constitucional das Leis Processuais Penais (Lumen Juris) que, caso o Ministério Público peça a absolvição do réu, o juiz não está autorizado a condená-lo.
Fonte: © Conjur
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